Itaúna
Prefeito e secretário de Itaúna viram réus por crime licitatório
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Itaúna, Neider Moreira (PSD), e o secretário de Administração do município, Dalton Leandro Nogueira, por dispensa irregular de licitação na contratação de empresa para execução de pavimentação e recapeamento asfáltico em 2018.
Conforme a denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, houve dispensa irregular de licitação para execução de pavimentação asfáltica sobre calçamento e recapeamento sobre asfalto, com execução de sarjetas em concreto, fornecimento e aplicação de pintura de ligação e Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), em diversas vias com pavimentação poliédrico e recapeamento em vias com pavimento asfáltico do município.
Apuração desde 2018
O vereador Kaio Guimarães (PSC), que na época era gerente de Manutenção Viária do município, pediu exoneração do cargo que ocupava por discordar da forma como a contratação foi realizada.
De acordo com a denúncia, inicialmente a proposta técnica previa um gasto de R$ 2,9 milhões para a execução do serviço.
Entretanto, o contrato feito, sem a licitação, subiu o valor para R$ 3,7 milhões. Além de não seguir a orientação do Ministério Público para suspender as obras e realizar licitação, o município ainda reajustou o valor do contrato.
Uma CPI chegou a ser aberta na Câmara Municipal de Itaúna para apurar as denúncias de superfaturamento, mas foi suspensa em março do ano passado por uma liminar judicial a favor do prefeito.
Penalidades possíveis
Resposta da Prefeitura de Itaúna
“A Prefeitura de Itaúna entende que o Ministério Público está dentro de suas atribuições. Na oportunidade, o prefeito, secretário e gerência de compras estão tranquilos, uma vez que não há nada irregular no processo de adesão à ata. Tal instrumento é previsto em lei, sendo a ata oriunda de um processo licitatório. Quanto à planilha, houve uma correção, uma vez que do período da elaboração e da efetiva contratação passou-se um ano e meio, o que induziu o magistrado ao erro. Os agentes do município citados estão tranquilos de que todo o processo ocorreu de maneira correta e apresentarão defesa no momento oportuno” completou a nota.