Pandemia
Prefeito de Nova Serrana decreta medidas mais restritivas para combater avanço da pandemia
O Prefeito de Nova Serrana Euzébio Lago decretou novas medidas de restrição para combater o avanço da pandemia do novo coronavírus no município.
A medida foi tomada considerando a taxa de ocupação de 100% dos leitos de CTI no Município, o aumento de 49% dos casos confirmados na última semana na cidade e a escassez de matéria prima para produção de sedativos/kits de intubação.
De acordo com o Decreto 053/2021, entre os dias 29 de maio de 2021 e 04 de junho de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de Nova Serrana esta condicionado ao cumprimento do protocolo da onda vermelha do “Plano Minas Consciente” e as medidas de prevenção estabelecidas neste decreto.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de isolamento estabelecidas pelo “Plano Minas Consciente”, que poderão ser acessadas em mg.gov.br/minasconsciente.
Os estabelecimentos que possuem autorização para funcionar, somente poderão funcionar de 05h às 22h, exceto postos de combustíveis e estabelecimentos de comércio e prestação de serviços ligados à saúde.
Em todos os estabelecimentos devem ser adotadas as seguintes medidas de restrições:
I – Distanciamento social de 3 metros;
II – Espaçamento de 10 m² por pessoa;
III – Limite de ocupação de capacidade máxima será de 50%;
IV – Limite absoluto de pessoas em eventos é de 30 pessoas;
V – Utilização obrigatória de mascaras por clientes e colaboradores.
FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE SHOWS AO VIVO EM BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES.
Recomenda-se que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Nova Serrana, entre às 22h e as 5h, se limite ao desempenho de atividades essenciais.
Fica determinado o fechamento com gradil, dos espaços públicos em que forem verificadas aglomerações.
Os estabelecimentos comerciais que estiverem autorizados a utilizar o espaço público, deverão realizar o fechamento da área utilizada com Gradil, devendo limitar a entrada e permanência de pessoas no local, observados os protocolos do Plano Minas Consciente.
Fica autorizado a realização de feiras-livres somente aos sábados das 6h às 12h, no Centro de Convenções, apenas para comércio de hortifrutigranjeiros, carnes, peixes, laticínios, bolos, biscoitos, roscas e similares, desde que observadas as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Entrada individual na área da feira, mediante efetivo controle, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família; Atendimento individual por banca e distanciamento de 03 metros por pessoa; Proibido o consumo de alimentos no local; Proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos e eletrônicos
O atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais será realizado de segunda à quinta no horário de 12 às 18hrs e na sexta-feira de 12 as 17hrs.
Os serviços do Centro Administrativo poderão ser solicitados através dos telefones disponíveis no site do município www.novaserrana.mg.gov.br