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Direito do consumidor

Preço justo ou abusivo?

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Falta de produtos causados pela greve dos caminhoneiros abre brecha e comerciantes praticam aumento de preço que pode ser caracterizado como crime ao consumidos

Greve dos caminhoneiros uma série de demandas tem incidido sobre o comércio de todo Brasil, falta de produtos e o desequilíbrio na lei de oferta e demanda tem alterado o valor dos produtos nas prateleiras, incidindo sobre maior custo para o consumidor final.

Nos postos de combustíveis, depósitos de gás e outros comércios que tem nos produtos primários seu principal atrativo e fluxo de vendas os valores impostos tem gerado entre outras coisas a queixa do consumidor que vem sendo lesado com a situação.

Diante destes fatores e denúncias que nossa equipe de jornalismo tem recebido diariamente, este Popular procurou a direção do PROCON de Nova Serrana, na pessoa do advogado Bernardo Ferraz, para que seja esclarecido a população o que é caracterizado como crime, o que pode ser feito em condutas abusivas e quais as consequências para os comerciantes que estão “tirando proveito de forma ilícita” do problema social vivenciado atualmente em todo o Brasil.

 O Popular (OP) – Como o PROCON tem se comportado diante da crise e da prática de preços abusivos causados pelas mobilizações?

Bernardo Ferraz (BF) – O PROCON é um guardião da relação de consumo, responsável pela proteção do consumidor. Essa proteção se dá na medida em que garantimos uma relação de consumo harmônica, onde consumidor e fornecedor possuem plena capacidade de negociar e contratar. Sempre que há um desequilíbrio comercial é que o PROCON atuará. O momento atual exige cautela, tanto dos fornecedores quanto dos consumidores. Se de um lado há a necessidade de comprar, do outro a de vender. Alguns fornecedores tem se valido da indisponibilidade de bens para majorar preços de forma abusiva, o que gera desequilíbrio financeiro ao consumidor, e nesses casos estamos agindo com mãos de ferro, uma vez que a prática configura crime contra a ordem econômica (Lei 8.137/90), contra a economia popular (Lei 1.151/51) e pratica infrativa contra as relações de consumo (Art.39, Lei 8.078/90), aplicando sanções às empresas que procederem de tal modo.

(OP) – Existem denúncias e registro de práticas de preços abusivos em Nova Serrana?

(BF) – Sim. Quase a totalidade das denúncias está sendo recebidas e processadas através de telefonema. O canal 151 tem sido um facilitador do nosso trabalho. As denúncias informam aumento abusivo quanto à postos de combustíveis e a comercialização de gás de cozinha, quanto a este, mais precisamente em relação a terceiros que estocaram o produto e agora o vendem de forma ilegal por preços abusivos.

(OP) – Para que a população entenda Bernardo, o que caracteriza esse preço abusivo e quais as consequências para os comerciantes que os praticam?

 (BF) – Interessante essa pergunta porque as pessoas entendem que a precificação pode ser dada de acordo com seu entendimento, justificando o aumento pela lei da oferta e demanda, bom isso não é bem assim. O preço abusivo e configurado por um aumento injustificado do produto sem um fator preponderante da economia. Há um desequilíbrio comercial praticado por um fator externo ao mercado, basicamente não há a escassez de um produto, apenas a indisponibilidade dos mesmos devido a um movimento de greve. No caso dos combustíveis, os Postos já possuem sua margem de lucro, e o preço da gasolina, por exemplo, é tabelado, saindo da refinaria e da distribuidora com preço previamente informado. Só haveria aumento justificado na hipótese de correção desses valores, porque o fornecedor estaria garantindo o seu lucro. No momento atual temos apenas fornecedores dotados de má-fé, ou ignorância, causando prejuízos ao consumidor. A prática pode ensejar sanções na esfera penal, cível e administrativa.

(OP) – Como o Procon atua nesses casos?

 (BF) – Após a denúncia, um agente designado pelo PROCON comparece ao estabelecimento e lavra o Auto de Constatação de Pratica Infrativa. De acordo com o entendimento do agente, pode ser aplicada sanção administrativa necessária é suficiente como forma de repreender a conduta, atendendo critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Após notificado, o estabelecimento tem o prazo de 10 dias para apresentar esclarecimentos ou defesa administrativa ao PROCON, quando a autoridade administrativa decidirá sobre a conversão da investigação preliminar em Processo Administrativa, podendo fazer incluir no mesmo processo quantos estabelecimentos tenham incorrido na mesma prática, por serem idênticos o objeto da investigação. No tocante ao PROCON, da minha competência, já foi determinada a abertura de inquérito para apurar a pratica e, como medida cautelar, determinei a aplicação do Art.56,VI da Lei 8.078/90, combinado com Art.18, VI, do Decreto Federal 2.181/97, que prevê a suspensão temporária da atividade enquanto a prática lesiva não for cessada. Mas no decorrer do Processo que por ventura for instaurado, outras sanções podem ser aplicadas, como a multa ou até mesmo a cassação do registro de atividade ou do estabelecimento do fornecedor.

 (OP) – Quais as recomendações da instituição para os comerciantes diante da greve e crise instaurada?

(BF) – No dia 28 de maio, foi expedida a Recomendação N 01/2018, na qual o PROCON de Nova Serrana (e o próprio PROCON MG -MPMG), informa que aos estabelecimentos, como forma de garantir o atendimento às demandas do consumidor, poderão limitar a quantidade de produtos que o consumidor poderá adquirir.

(OP) – Quais mudanças de valores seria aceitável nesse contexto?

(BF) – Quanto ao aumento dos preços, como falei agora a pouco, o que não se permite é um aumento injustificado. Se o fornecedor busca produtos e os adquire por preço mais elevado, tentando atender ao seu consumidor, não é justo que ele arque com esse preço a maior, sendo totalmente legal que ele repasse o preço ao consumidor desde que comprove o valor a maior, ou seja, se o produto for adquirido pelo fornecedor por um preço maior do que o comprado anteriormente, é perfeitamente cabível que ele aumente o preço desse produto repassado ao consumidor final, sempre em atenção à razoabilidade. Se de um lado não podemos inferir ao consumidor um dano substancial, de outro não podemos criminalizar o lucro do empresário, ambos fatores devem se coadunar, e o que chamamos de harmonia na relação de consumo.

(OP) -Quanto ao comércio informal de combustível e outros produtos, isso se caracteriza como crime?

(BF) – O comércio de gás de cozinha, combustíveis por terceiros, sem autorização dos órgãos competentes configura crime. Os fatos narrados ao PROCON serão imediatamente encaminhados ao Ministério Público e à Polícia Civil para investigação e responsabilização. Os mesmos que gritam contra a corrupção são os primeiros a serem corruptos, teremos tolerância zero.

 (OP) – No caso do comércio informal de combustível a quem deve ser feita a denúncia?

 (BF) – O consumidor pode denunciar tanto ao PROCON, ou fazer denúncia direta à Polícia Civil, vale lembrar que a denúncia pode ser feita anonimamente pelo “disque denúncia 181”.

 (OP) – Para finalizar Bernardo uma vez que sabemos que você está lotado de trabalho e muitos, até mesmo nomeados como secretários, ainda pensam que o preço dos produtos é o menos importante nesse momento quais seriam suas considerações finais a nossos leitores e internautas.

Bernardo Ferraz – As pessoas perdem o senso social e também a percepção do que é doloso a população, talvez por estarem resguardados por uma condição social favorável. Contudo temos que lembrar que o PROCON existe para ser uma instância de conciliação na relação de consumo. Somos a balança que busca garantir a efetividade dos princípios da Livre Iniciativa de contratar e da Boa-fé. Ao consumidor e necessária a prudência de agir conscientemente, comprar apenas o necessário, e ao fornecedor cabe atuar com sensatez, garantindo o funcionamento do seu estabelecimento e inibindo as práticas desleais apenas para se aproveitar de um momento de instabilidade. O movimento de paralisação dos caminhoneiros revela uma fragilidade do nosso modelo de consumo atual e revela uma sociedade imatura economicamente, tanto Consumidor quanto fornecedor. Na dúvida, o PROCON está disponível através do canal 151.

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