Conecte-se Conosco

Câmara Municipal de Nova Serrana

Prática de atividade física, profissionais de educação física e academias nas mãos do Prefeito

Publicado

em

Os vereadores da Câmara de Nova Serrana aprovaram o Projeto de Lei 034/2021 que reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Nova Serrana. Pauta agora é encaminhada para SANÇÃO ou VETO do Executivo municipal.

Na Câmara Municipal de Nova Serrana, foi aprovado por unanimidade por 11 vereadores (Adilson Pacheco justificou sua ausência na reunião), na última quinta-feira, dia 15 de abril, o projeto de lei  034/2021.

A pauta aborda que em tempos de crise como este de pandemia, a população possa praticar atividades físicas em locais como academias e até mesmo pistas de caminhada, parques, e outros, tendo em vista que há comprovação científica dos benefícios para a saúde humana provenientes da atividade física.

O projeto de autoria dos vereadores Guilherme Tinick (Avante), Cabral (SDD), Dete do Katoco (Avante), Cleiton Surf Star (PSC) e Dr. Rodrigo Fisioterapeuta (PL). Ele destaca o quanto a atividade física e exercício físico contribuem com o processo de qualificação da prestação dos serviços em saúde.

“A saúde é um direito social que está consagrado no artigo 6º da constituição de 1988, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, não menos importante, os profissionais de Educação Física foram reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código 2241-40, como ‘Profissional de educação física na saúde’.”

O projeto descreve também que a atividade física é elemento determinante e condicionante como serviço essencial para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, além das medidas já adotadas, sobre o caráter sintomático, sendo os profissionais de Educação Física como parte da solução e não do problema. Portanto, os autores entendem a necessidade de que seria fundamental garantir o acesso aos já consagrados benefícios da atividade física e do exercício físico para a saúde para a população de Nova Serrana.

Parecer jurídico

Apesar de ser aprovado por unanimidade pelos vereadores de Nova Serrana, o projeto teve o parecer jurídico contrário a sua tramitação.

Na analise do jurídico da Câmara Municipal, a pauta engessa e invadi o executivo municipal, na percepção do procurador, Dr. Alessandro Virgulino.

De acordo com o procurador a pauta vem “engessar e/ou limitar, diante do atual cenário da pandemia do COVID-19, as disposições sobre serviços e atividade essenciais, notadamente no que se refere aos estabelecimentos, públicos e privados, de prestação de serviços na área da atividade física e exercício físico, ao meu sentir, extrapola as funções deste poder, por consequência invade a competência do Poder Executivo”.

Sendo assim, recomendou que o projeto “sob a ótica estritamente jurídica, não atende aos comandos legais, razão pela qual, emito PARECER, sub censura, CONTRÁRIO À TRAMITAÇÃO DO PROJETO EM COMENTO”.

Nas mãos do prefeito

Durante o debate sobre o projeto, o vereador Josué (PSD), afirmou que votaria favorável a pauta, contudo, cabe saber como será recebido a pauta pelo executivo municipal, já que a flexibilização, como a praticada em Divinópolis, incide sobre possibilidade de medida judicial.

Na ocasião, o vereador que é da base do executivo ressaltou que a pauta seria aprovada e quando chegasse nas mãos do prefeito, será avaliado o que o executivo poderá fazer.

“Meu voto é favorável. Esse projeto vai ser aprovado e vai chegar ao prefeito e ai o que ele vai poder fazer? A cidade esta na Onda Roxa, e ela é impositiva. O que ele pode fazer diante da determinação do governador? O prefeito pode fazer gracinha, rasgar a determinação, liberar o funcionamento, mas ai vai chegar a ordem judicial para ele assim como aconteceu na cidade vizinha”. Disse o vereador.

O projeto agora segue para sanção ou veto do Prefeito de Nova Serrana, e caso seja sancionado, entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publicidade
Publicidade

Política

Publicidade