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Câmara Municipal de Nova Serrana

Pastor Giovani se manifesta sobre pedido de cassação de seu mandato

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Na última sexta-feira, foi protocolada na Câmara Municipal de Nova Serrana um pedido de cassação contra os vereadores Jadir Chanel e Pastor Giovani Maximo, por quebra de decoro parlamentar .

A ação assinada pelo vereador afastado Osmar Fernandes dos Santos, aponta Pastor Giovani, como responsável pela nomeação de um assessor de Jadir Chanel, que posteriormente se enquadrou na prática de nepotismo, pelo nomeado ser esposo da sobrinha de Jadir.

Pastor Giovani foi então indicado na ação por ser presidente da Câmara Municipal em 2017, quando o assessor de Jadir foi nomeado, e ainda, segundo indicado na denúncia, tinha conhecimento do parentesco entre Jadir Chanel e seu assessor.

Diante da reportagem publicada no último sábado, o vereador Pastor Giovani Máximo, emitiu para nosso Popular, uma nota oficial trazendo suas considerações sobre o fato.

Conforme pontuou  Pastor Giovani, ele sequer sabe se o Presidente da Instituição irá receber ou não o pedido em tela, “mas pelas informações a que tive acesso por mídias sociais, não me parece ser nada além de uma retaliação do denunciante contra aquele que é o relator do seu processo de cassação, até porque não existe nenhum fato tipificado que possa me ser atribuído”.

O vereador também considerou que “se verifica ser uma tentativa mal fadada de ludibriar a população com  falsas acusações contra a minha pessoa, para tentar deslegitimar um processo sério e de interesse geral em trâmite na Câmara Municipal de Nova Serrana”.

Confira a nota na integra:

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

Em referência ao requerimento de abertura de Processo de Cassação protocolado pelo Vereador Afastado judicialmente, Sr. Osmar Fernandes dos Santos, que denuncia possível ato de quebra de decoro parlamentar, venho esclarecer que até o presente momento, não fui oficialmente notificado pela Câmara Municipal sobre o pedido, e não sei sequer se o Presidente da Instituição irá receber ou não o pedido em tela, mas pelas informações a que tive acesso por mídias sociais, não me parece ser nada além de uma retaliação do Denunciante contra aquele que é o relator do seu processo de cassação, até porque não existe nenhum fato tipificado que possa me ser atribuído.

Todavia, com o intuito de manter nossa população informada, é importante salientar que enquanto Presidente da instituição Câmara Municipal de Nova Serrana sempre busquei exercer com eficiência a gestão de recursos da mesma, pautando meus atos na legalidade e transparência.

Os números e os resultados da instituição no exercício 2.017 falam por si só, e creio que nenhuma dúvida quanto à minha honestidade e retidão enquanto Presidente da instituição pairam sobre qualquer cidadão de nossa querida Nova Serrana.

Referente à acusação de que eu teria incorrido em ato de improbidade administrativa por ter consentido com a contratação de um assessor no gabinete de um Vereador, é importante frisar que o ato de nomeação realizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana é meramente convolativo, ou seja, trata-se de ato formal que dá validade à expressão de vontade do Parlamentar que indica aqueles que quer ter como seus assessores parlamentares, em seus gabinetes.

E que todas as nomeações são precedidas de assinatura de termo de responsabilidade, e de afirmação por parte dos nomeados de que não possuem parentescos com seus superiores. É o que cabe ao Gestor, e o que me permitiu ter segurança em todos os atos praticados, não tendo sofrido qualquer problema dessa ordem judicialmente, e nem sequer tendo sido mencionado no referido Inquérito aberto pelo Ministério Público.

Aliás, são os edis responsáveis pela gerência dos serviços prestados por seus gabinetes, na pessoa de seus assessores, motivo pelo qual, os Presidentes da instituição não são sequer investigados no processo de cassação dos vereadores que supostamente contrataram assessores fantasmas.

Tal fato é facilmente compreendido quando se verifica o organograma da Instituição, onde os assessores Parlamentares estão subordinados enquanto servidores de livre nomeação, apenas ao Vereador detentor de mandato, que requereu a sua nomeação para o serviço público.

Ademais, nunca houve nenhuma denúncia à Presidência, no sentido de haver irregularidade na contratação de qualquer assessor Parlamentar, nos termos do que expôs o Vereador Afastado Denunciante.

Por esta razão, não posso crer sequer, que houve vício de motivação do edil ora denunciado na indicação da contratação de seu assessor, com o que parece ter concordado o Ministério Público que não procedeu com denúncia crime contra o vereador, que tão logo soube da ilegalidade, tratou de pedir a exoneração do assessor.

Por fim, o que se verifica é uma tentativa mal fadada de ludibriar a população com  falsas acusações contra a minha pessoa, para tentar deslegitimar um processo sério e de interesse geral em trâmite na Câmara Municipal de Nova Serrana.

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