Câmara Municipal de Nova Serrana
“Possíveis irregularidades”
MPMG emite recomendação e instaura Procedimento Preparatório, devido a possíveis irregularidades no projeto que visa construção de casas Populares em Nova Serrana
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Nova Serrana emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Nova Serrana e ao Executivo Municipal, para que o projeto 036/2022 não seja deliberado em plenário na reunião ordinária desta quarta-feira (18/5).
Segundo apontado pela promotora Maria Tereza Diniz Alcantara Damaso, há “possíveis irregularidades” no projeto do executivo municipal, como a falta de chamamento público para escolha da área que será permutada e até mesmo o método de avaliação do imóvel em questão que pode não refletir o real valor dos lotes com possível sobrepreço.
O Projeto do Executivo
O Executivo de Nova Serrana, protocolou no dia 07 de abril, o projeto de lei 036/2022 que autoriza o Município de Nova Serrana a desafetar e permutar imóvel de quatro áreas somando um total de 62.521,44 m², nos bairros Pouso Alegre, Santa Terezinha lI e Bairro Veredas da Serra, avaliados em R$ 12.024.620,60.
Conforme o projeto, as áreas serão permutadas por um terreno de 153.162,12 m² no bairro Arvoredo, fracionado em diversas ruas do empreendimento, avaliados segundo a proposta em R$ 25.910.407,90.
Devido a diferença no valor dos imóveis permutados, caso aprovado o projeto, a prefeitura fica autorizada a pagar R$ 13.885.787,30, divididos em 30 parcelas a partir da assinatura da escritura.
Como justificativa para a permuta, em mensagem de encaminhamento aos vereadores, o executivo de Nova Serrana, apontou que “a mercê de suas características de indústrias calçadistas, o município apresenta uma crescente expansão demográfica que lhe valeu duplicar a população em pouco mais de 10 anos, atingindo hoje mais de 100.000 habitantes… Preocupados com esse aspecto, vimos apresentar a Vossas Excelências a presente iniciativa que tem como escopo atender à população de baixa renda, no sentido de prover-lhes moradia”.
Seguindo, a administração considerou que “neste sentido, solvidas tais pendências pela atual Administração e contemplados pelo programa “Casa Verde e Amarela – Iniciativa Parcerias” disponibilizado pelo Governo Federal, em consonância com critérios estabelecidos em Projeto de Lei específico, a ser aprovado por esse Legislativo, o Município fará a doação do terreno aos beneficiários com toda infraestrutura pronta, localizado no Bairro Arvoredo, para construção de aproximadamente 1000 casas, de padrão popular, mediante licitação, sendo que a empresa vencedora construirá, mediante financiamento viabilizado pela Caixa Econômica Federal, as referidas unidades destinadas à população de baixa-renda”.
As cassa populares, no entanto “serão adquiridas pelos seus destinatários diretamente com a Empresa vencedora do certame licitatório, cujo pagamento será feito também por financiamento junto à Caixa Econômica Federal”.
Por fim foi apontado na mensagem de encaminhamento que a construção destas casas populares é um compromisso da atual administração, incluso em seu plano de governo, e ainda, foi solicitado que a proposta fosse votada em caráter de urgência, o que está previsto, conforme pauta divulgada pelo legislativo municipal, para ocorrer nesta quarta-feira (18).
MP pontua possíveis irregularidades
Após ter acesso ao projeto, que foi publicado no site de Câmara Municipal, o Ministério Público, através da Promotora de Justiça Dra. Maria Tereza, encontrou possíveis irregularidades na pauta em questão, que levantaram questionamentos a serem respondidos pelo executivo municipal.
“Num primeiro momento, é possível apontar algumas irregularidades no referido projeto de lei, que demandam maior aprofundamento de sua discussão no âmbito do Poder Legislativo local, não se justificando o pedido de votação em caráter de urgência solicitado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”.
Conforme apontado pela promotoria “pelo menos, dos documentos que podem ser visualizados no site da Câmara Municipal, não se extraiu justificativa para a escolha, pelo autor do projeto de lei, do empreendimento do bairro Arvoredo – em fase bastante inicial de instalação – ao invés de tantos outros recentemente aprovados pelo Município, não tendo sido aberto, pelo que se sabe, CHAMAMENTO PÚBLICO para tal finalidade”.
Seguindo as ponderações sobre a permuta e o empreendimento a promotoria ressaltou que, “do ponto de vista urbanístico, considerando-se que o bairro Arvoredo está situado em localidade distante do centro da cidade e tendo em vista que a construção de mil casas de padrão popular implica na criação de um bairro com pelos menos quatro mil habitantes, a demandar a instalação de equipamentos públicos, como unidades de saúde e escolas, e, sobretudo, oferecimento de transporte público à população trabalhadora, mister que projeto tão arrojado venha acompanhado de detalhado planejamento, de longo prazo inclusive, sob pena de mostrar-se ineficiente no futuro, com perdas irrecuperáveis para o erário neosserranense”.
A Promotora também questionou a avaliação do terreno e os métodos utilizados para que tal fator fosse realizado. “Considerando que os laudos de avaliação que instruíram o projeto de lei adotaram metodologia que pode não refletir o real valor dos lotes de propriedade da Arvoredo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, com possível sobrepreço, eis que levou em conta imóveis localizados no próprio bairro, cujo preço foi colocado pelo próprio empreendedor (porquanto se trata de loteamento em fase inicial de instalação), imprescindível que tais avaliações sejam revistas”.
Recomendações
Diante das observações feitas no projeto protocolado na Câmara Municipal de Nova Serrana, a promotoria de justiça emitiu a Recomendação para que fosse oficiado o “Prefeito Municipal de Nova Serrana, requisitando informações acerca dos fundamentos para a escolha do empreendimento do bairro Arvoredo para a permuta pretendida pelo PL 036/2022 e porque não foi realizado chamamento público, com ampla participação de interessados. Prazo de 10 dias úteis. Instruir o ofício com cópia deste despacho. Resposta devidamente acompanhada da documentação comprobatória, em meio digital: Solicite-se à CEAT, por meio do devido formulário, a avaliação por técnico habilitado dos imóveis objeto do projeto de lei”.
Para a Câmara Municipal o Ministério Público solicitou o encaminhamento do despacho “ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, assim como ao seu Procurador Jurídico, como RECOMENDAÇÃO para que todas as questões, preliminarmente levantadas neste documento sejam consideradas, com o aprofundamento da discussão do projeto de lei n.º 036/2022 pelos legisladores municipais, sem votações em caráter de urgência, sob pena de irreversível dano aos cofres públicos e à ordem urbanística local”.
Câmara se manifesta
Diante da Recomendação que este Popular teve acesso, encaminhada ao legislativo e executivo municipal, conforme apontado acima, nossa equipe entrou em contato com o presidente de Câmara Municipal de Nova Serrana, vereador Cabral (SLD) que prontamente atendeu nossa reportagem.
Segundo apontado pelo presidente “o projeto está em tramitação e continuará nas comissões permanentes sendo debatido, contudo, temos a responsabilidade e o entendimento da seriedade e das ponderações do Ministério Público, e devido a isso iremos acatar a recomendação, e ainda que seja aprovado na reunião das comissões, esta presidência irá respeitar os prazos e considerações feitas pela promotoria”.
Ainda segundo Cabral, “nossa administração tem o compromisso com a verdade e com a legalidade, não votamos nenhum projeto de forma precipitada e fora dos prazos regimentais, até aqui as coisas caminharam desta forma e vamos permanecer seguindo estas diretrizes”. Finalizou o presidente.
Prefeitura
A reportagem deste Popular fez contato com a Prefeitura de Nova Serrana que se manifestou por meio de nota encaminhada a nossa equipe, informando que está a disposição para responder os questionamentos e sanar as duvidas referentes ao projeto em questão:
Confira a nota na integra:
O governo municipal está à disposição para responder questionamentos e sanar dúvidas na discussão da proposta (Projeto de Lei 036/2022) que pretende viabilizar a construção de mais de 1.000 unidades habitacionais para famílias de baixa renda em Nova Serrana.
O projeto prevê a criação de um programa habitacional municipal que observe critérios sociais, com imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal através do programa do Governo Federal, Casa Verde e Amarela.
Em relação ao questionamento do Ministério Público sobre a modalidade adotada (permuta de imóveis) o governo esclarece que o imóvel proposto (bairro Arvoredo) atende às necessidades do governo municipal, oferecendo 1.003 lotes com infraestrutura completa (energia, asfalto, água e rede de esgoto) sendo esta forma prevista na Lei Federal 8.666/93, art. 24, inciso X.
Em relação à distância do empreendimento ao centro da cidade, a afirmação é subjetiva, uma vez que o município dispõe de concessão de serviço de transporte público, que atende a totalidade dos bairros. Ainda no bairro em questão, o governo municipal pretende instalar equipamentos públicos (unidade de saúde, escola e Cmei) para atender seus moradores. Além disso, a região central de Nova Serrana não possui área compatível para a construção de um número tão elevado de residências.
Já sobre a avaliação dos imóveis pretendidos (bairro Arvoredo), foram feitas avaliações por corretores de imóveis independentes, considerando o método comparativo direto de dados de mercado, nos termos da Norma Brasileira para Avaliação de Bens. Com isso chegou-se ao valor médio de 24 mil reais para lotes de 155 metros quadrados naquela região. Da mesma forma, os imóveis públicos propostos na permuta foram avaliados dentro dos mesmos parâmetros mercadológicos.
A legalidade é um dos pilares nas ações do atual governo municipal, sempre observando ainda as demais normas previstas na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Inclusive, neste aspecto, é importante salientar que o referido projeto possui parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Ainda, no poder Legislativo, é importante lembrar que a iniciativa teve boa acolhida da maioria absoluta dos vereadores.
Recomendação Ministério Público – projeto 036/2022
Foto: Imagem ilustrativa web – Arvoredo – Ricca Empreendimentos