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Portadores de doença grave ou rara ganham direito à identificação

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Alteração na carteira de identidade poderá ser solicitada pelo titular do documento ou por representante legal, comprovada a existência da condição - Foto: Clarissa Barçante/Arquivo ALMG

Lei permite incluir informação sobre a condição de saúde em documento de identidade. Executivo deve regulamentar a inclusão.

Entrou em vigor, a partir da publicação no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (18/9/24), a Lei 24.971, de 2024, que trata da inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiênciadoença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.

A norma foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) 3.099/21, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) e aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de agosto.

Foto: Clarissa Barçante/Arquivo ALMG

Com informações de ASCOM ALMG: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Portadores-de-doenca-grave-ou-rara-ganham-direito-a-identificacao/

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