Assembleia de Minas
Portadores de doença grave ou rara ganham direito à identificação
Lei permite incluir informação sobre a condição de saúde em documento de identidade. Executivo deve regulamentar a inclusão.
Entrou em vigor, a partir da publicação no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (18/9/24), a Lei 24.971, de 2024, que trata da inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
A norma foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) 3.099/21, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) e aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de agosto.
Foto: Clarissa Barçante/Arquivo ALMG
Com informações de ASCOM ALMG: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Portadores-de-doenca-grave-ou-rara-ganham-direito-a-identificacao/