5ª DRPCMG

Por uma Nova Serrana mais segura para as mulheres!

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Na semana de combate e enfrentamento a violência contra a mulher, o jornal O Popular entrevistou a delegada Dra. Thais Duarte, responsável pela Delegacia Especializada no Atendimento a Mulheres de Nova Serrana (DEAM), que trouxe a tona dados sobre o número de atendimentos feitos em Nova Serrana, as principais formas de se identificar a violência contra as mulheres e ponderou que o objetivo da unidade é promover o amparo as vítimas de agressões e abusos em nossa sociedade. Confira a entrevista na integra.

Em Minas Gerais mais de 3 mil pessoas foram presas em uma operação de enfrentamento a violência contra a mulher. Nosso estado tem sido um dos que mais registram este tipo de ocorrência no Brasil. Nova Serrana está incluída nesta lamentável realidade?

A violência contra a mulher é uma realidade não só do estado de Minas Gerais, como de todo o País. Diante disso, lamentavelmente, Nova Serrana também vivencia essa situação. A violência doméstica e familiar contra a mulher atinge vítima de toda classe econômica, raça, grau de escolaridade, estado civil. É fundamental que essas mulheres sempre busquem ajuda e denunciem para que consigamos diminuir cada vez mais esse tipo de violência.

Em média quantas ocorrências de violência contra a mulher são registradas por dia em nossa cidade?

A partir de julho de 2020, ano e mês de criação da DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento a Mulheres de Nova Serrana – MG, a procura por atendimento tem aumentado. Até o mês de setembro do corrente ano, já foram Instaurados 133 Inquéritos Policias e 265 Pedidos de Medida Protetiva. Apesar de expressivos os números apresentados, estes denotam a relevância dos serviços prestados e reforçam a importância das vítimas denunciarem os agressores.

A Delegacia da Mulher em Nova Serrana foi sem dúvidas um ganho para nossa cidade. Para que o leitor possa ter uma melhor perspectiva disso, qual o impacto direto ela causa na investigação e desenvolvimento de ações voltadas para o enfrentamento da violência contra mulher?

A criação de uma Delegacia especializada no enfrentamento a violência contra a mulher, de fato é um ganho inimaginável, não só para as vítimas, mas também para toda a população.

Contamos hoje com uma estrutura em que o atendimento é feito de forma quase exclusiva por profissionais do sexo feminino, o que permite que as vítimas se sintam mais confortáveis e seguras para relatar os fatos por ela vivenciados. Outrossim, a Delegacia especializada não tem como objetivo exclusivo apenas responsabilizar o agressor, mas também amparar a vítima, explicar e viabilizar a fruição de seus direitos. Consequentemente, a Delegacia especializada traz uma celeridade na apuração dos casos aqui apresentados, e responsabilização dos agressores. Ademais, as ações voltadas para o enfrentamento da violência contra mulheres, ganham um reforço com a criação da DEAM, pois ajudam a divulgar e disseminar o que seria um relacionamento abusivo, bem como as formas que existem de violência doméstica que vai muito além da agressão física.

Quais são as principais barreiras encontradas para que as mulheres se posicionem e denunciem os abusos vivenciados nos ambientes sociais aos quais elas estão inseridas?

Muitas mulheres são vítimas de um relacionamento abusivo ou sofrem algum tipo de violência doméstica. Das várias barreiras por elas enfrentadas a dependência emocional e financeira, falta de uma rede de apoio e local para se manter longe do agressor, hoje, são as queixas por elas mais relatadas quando procuram atendimento na Delegacia especializada.

Para que as vítimas de violência se sintam mais seguras, por favor, explique como é a tratativa de uma mulher que chega até a delegacia denunciando uma agressão ou abuso?

O atendimento as vítimas é feio de forma humanizada e acolhedora. Inicialmente ela é direcionada a confecção do REDS – Registro de Evento e Defesa Social. Posteriormente é encaminhada até uma integrante da equipe da delegacia de mulheres que explicará como é feito e o que acontece judicialmente após o pedido de Medida Protetiva ou de Representação contra o agressor. Caso a vítima esteja lesionada, ela é encaminhada e acompanhada por policiais civil para atendimento médico, sendo ela informada de seus direitos e orientada sobre o que fazer. Também é oferecido a vítima acompanhamento psicológico, bem como direcionamento para as demais redes de apoio à mulher que existem no Município.

Qual a diferença entre a qualificação de um crime de violência contra a mulher e violência doméstica?

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Os tipos de violência são:

Violência física: É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar, cortar e mutilar.

Violência psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.

Violência sexual: A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.

Violência patrimonial: importa em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência moral: Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos).

Atualmente quais as penalidades podem ser aplicadas caso seja constatado um crime de violência contra a mulher?

Com o advento da Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, estão arrolados algumas das consequências para o agressor, quais sejam:

Suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibições ao agressor no que tange a aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, e por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos provisionais ou provisórios; comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio; prisão.

Além dessas previsões, o agressor será responsabilizado, considerando o crime que fora praticado e a pena que é imputada pela lei.

Além da delegacia, existe em Nova Serrana uma rede de apoio às vítimas de violência contra mulher?

O Município de Nova Serrana, desde março de 2019, conta com uma rede de enfrentamento na luta da violência contra a mulher. Formado por uma assistente social, uma psicóloga, uma advogada, uma assistente administrativa, uma auxiliar de serviços gerais e um motorista, o CRAM Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Casa Mais Mulher), trabalha para romper com a situação de violência, promovendo a cidadania por meio do resgate da autoestima da mulher nessa situação.

Também faz parte dos objetivos da Casa, evitar que a mulher volte à situação de vítima, informando-a sobre seus direitos e sobre os instrumentos jurídicos e medidas protetivas disponíveis. Também ações de promoção do empoderamento feminino, tais como cursos, palestras, rodas de conversa, ações para geração de renda, abrigamento da vítima e seus filhos em situações especificas, dentre outras ações.

Qual deve ser o papel da sociedade, frente a crimes de violência contra a mulher?

A violência contra a mulher é fomentada de várias maneiras, sendo por ideias de misoginia e sexismo, ou seja, a tão conhecida inferiorização da mulher pelo simples fato de ser do sexo feminino. Fundamental a compreensão que não existe inferioridade entre homens e mulheres, e que ideias de discriminação não podem ser propagadas.

Diante disso, a sociedade exerce papel de suma importância na luta pelo fim da violência contra a mulher devendo comunicar a ocorrência do crime que tiver conhecimento, pois a luta pela preservação do direito das mulheres é responsabilidade de todos. Hoje é possível fazer uma denúncia de violência doméstica, sem se identificar através do número 180, pelo aplicativo MG Mulher, pela delegacia virtual ou em qualquer Delegacia de Polícia de Minas Gerais e também em qualquer unidade da Polícia Militar de Minas Gerais.

Considerações finais?

Gostaria de ressaltar a importância dos trabalhos desenvolvidos por todos os profissionais que direta ou indiretamente contribuem no combate a violência contra a mulher. Ressalto a população, que é inadmissível aceitarmos qualquer tipo de violência a mulher e nos omitirmos, já que sempre foi difundida a ideia de que em “briga de marido e mulher não se mete a colher”.

Esclareço ainda que a DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento a Mulheres de Nova Serrana – MG, possui mecanismos legais e aparatos jurídicos para coibir e responsabilizar qualquer agressor, e que tais crimes em detrimentos das mulher não ficaram sem a devida responsabilização do autor dos fatos.

Saliento o quanto a denúncia é importante para que a informação da violação desses direitos da mulher chegue a Autoridade Policial e que diante disso, nós possamos ajudar o maior número de mulheres possíveis.

Ressalto que tanto a proteção das vítimas quanto a punição dos agressores são importantes no combate à violência. Mas isso não é suficiente, principalmente porque a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural, ou seja, ocorre com frequência em todos os estratos sociais, obedecendo a uma lógica de agressões que já são mapeadas pelo ciclo da violência. Daí surge a necessidade também de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero, tais como inserir essa discussão nos currículos escolares de maneira multidisciplinar; criar políticas públicas com medidas integradas de prevenção; promover pesquisas para gerar estatísticas e possibilitar uma sistematização de dados em âmbito nacional; realizar campanhas educativas para a sociedade em geral (empresas, instituições públicas, órgãos governamentais, ONGs etc.); e difundir a Lei Maria da Penha e outros instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.

A Policia Civil – MG, juntamente com a DEAM, não medirão esforços para amparar a vítima com todos os meios disponíveis no município em parceria com a rede de enfrentamento a violência doméstica.

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