Câmara Municipal de Nova Serrana
Por prática de nepotismo pedido de cassação contra Euzebio Lago é protocolado na Câmara Municipal
Com oito processos de cassação tramitando na Câmara de Nova Serrana, em breve mais um deve se juntar aos trabalhos do legislativo, e este, sem sombra de dúvidas deve ser o mais importante deles, justamente por ser o chefe do executivo municipal o denunciado.
Após ter o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) divulgado por este Popular, onde o prefeito confessou a prática de nepotismo ao contratar o esposo de sua sobrinha para um cargo de confiança na estrutura do executivo municipal, foi então protocolado na Câmara Municipal uma denúncia onde foi solicitado a abertura do procedimento de cassação contra Euzebio Lago.
Curiosidades
Protocolada na tarde da última terça-feira, dia 23 de junho, a denúncia deverá ser apresentada em plenário na próxima semana. Um ponto que chamou a atenção é justamente o fato de que a matéria não será apreciada por todos os 13 vereadores.
Apenas dez dos 13 vereadores devem votar pela abertura ou não do processo de cassação, isso porque dos 13 vereadores além do presidente da casa que vota somente em situação de empate, outros dois vereadores, os lideres do governo Pastor Giovani Máximo e Jadir Chanel, também foram alvos da denúncia.
Denúncia
Conforme consta no documento que foi protocolado na Câmara Municipal, o cidadão Ronan Welly de Paula Silva apresentou uma “DENÚNCIA DE PRÁTICA DE ATO QUE SE CONSUBSTANCIA COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por parte do primeiro denunciado e que se caracteriza como INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE QUE SE EXIGE DE QUEM OCUPA CARGO PÚBLICO ELETIVO, e como “FALTA DE DECORO”, por parte dos três denunciados”
A denúncia foi então formalizada “em face do atual Prefeito Municipal, EUZEBIO RODRIGUES LAGO, e em face dos vereadores, JADIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA e GIOVANI MAXIMO SILVA”.
O denunciante afirma que com a concordância dos dois vereadores, lideres de seu governo, “embora sabendo, os três, expressamente, da proibição legal e constitucional, fez nomear, para o cargo comissionado de assessor de gabinete I, para exercício perante o Poder Executivo Municipal, a pessoa de RICHARD WILLES SILVA OLIVEIRA, cuja nomeação se concretizou aos 09 de janeiro de 2017, e cujo ato se caracterizou como “nepotismo”.
Na denúncia também foi ponderado que as alegações de falta de conhecimento quanto ao grau de parentesco ou relação com o servidor que foi nomeado, caracterizando o grau de nepotismo não são justificáveis, devido aos fatos que indicam justamente o contrário, se tratando de um benefício pessoal a um parente ao qual o chefe do executivo celebrou o casamento em uma propriedade sua, há um mês antes de ser efetivada a nomeação.
“O ato de nomeação se tratou de benefício pessoal ao sr. RICHARD WILLES, e, acredita-se, como “presente de casamento”, visto que, o casamento teve, como “celebrante”, a própria pessoa do atual Prefeito, EUZEBIO RODRIGUES LAGO, que cedeu sua própria residência para a cerimônia, não havendo como alegar desconhecimento quanto ao parentesco afim e, pouco mais de um mês após o casamento, levou o “sobrinho” para ocupar cargo comissionado na Prefeitura Municipal, como se o desempenho funcional fosse para sua pessoa (Euzébio) e, não, para o Município”.
Ainda na denúncia foi embasado o grau de parentesco entre o prefeito e o servidor que foi alvo da ação de nepotismo que foi concluída com o TAC, justamente por trechos do documento do Ministério Público assinado pelo prefeito.
“CONSIDERANDO que, diante do parentesco de terceiro grau por afinidade existente entre RICHARD WILLES SILVA OLIVEIRA e o Prefeito EUZEBIO RORIGUES LAGO, sua nomeação para cargo no Poder Executivo municipal ofendeu a vedação prevista na Sumula Vinculante nº 13 do STF”.
Onde entra os vereadores?
Segundo o denunciante “no tocante aos vereadores JADIR ANTONIO DE OLIVEIRA e GIOVANI MAXIMO SILVA, estes, antes da formalização da nomeação do sr. RICHARD WILLES, foram consultados e participaram de reunião com o ora Denunciado EUZEBIO RODRIGUES LAGO, para fins de escolha das pessoas que ocupariam os cargos comissionados, tanto de primeiro quanto de segundo escalão, do Poder Executivo Municipal, aderindo e concordando com a nomeação, dentre outros, da pessoa de RICHARD WILLES SILVA OLIVEIRA, mesmo sabedores, todos eles, do parentesco por afinidade e da proibição legal e constitucional em tal investidura”.
Foi ainda exposto que os vereadores, por serem “amigos de longa data”, do prefeito municipal teriam o conhecimento do grau de parentesco, o que para o denunciante “A prática de tais atos, além de caracterizarem ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, por parte do sr. EUZEBIO RODRIGUES LAGO, caracterizam, sem sombra de dúvidas, falta de decoro no exercício da função pública e, conduta incompatível com a dignidade do exercício do cargo público, e, relativamente aos Vereadores, JADIR ANTONIO DE OLIVEIRA e GIOVANI MAXIO SILVA, caracteriza, também sem sombra de dúvidas, falta de decoro no exercício da função pública e, conduta incompatível com a dignidade do exercício do cargo público”.
Pedido de cassação
Ao fim da peça, foi então solicitado a abertura do processo de cassação que pode culminar, caso constatado as irregularidades por parte da comissão que pode ser formada, caso a denúncia seja aceita pelo legislativo, na perca de mandato do atual prefeito e dos dois vereadores.
“Pleiteia-se, ao final, após seguidos os tramites processuais pertinentes, seja submetido o processo à decisão pelo Plenário, com a decretação da perda do mandato pelo Prefeito Municipal EUZEBIO RODRIGUES LAGO e pelos Vereadores JADIR ANTONIO DE OLIVEIRA e GIOVANI MAXIMO SILVA, ora denunciados e a expedição dos respectivos Decretos Legislativos, com comunicação à Justiça Eleitoral”.
Partes se posicionam
Diante da denúncia, nossa equipe entrou em contato com os vereadores hora citados na denúncia protocolada na Casa Legislativa, questionando se os mesmos se pronunciariam sobre os fatos, contudo até o fechamento desta reportagem somente o vereador Jadir Chanel optou por se pronunciar quanto ao fato para nossa reportagem.
De acordo com Jadir, o regimento interno terá que ser alterado para que somente cidadãos normais protocolem denúncias na Câmara Municipal. Confira na integra as considerações feitas pelo vereador.
“Existe os doentes que tem cura, e os loucos por natureza ! Esse indivíduo desprovido de graça, que me recuso mencionar o nome, protocolou um pedido incompleto! Falta comprovação de participação dos vereadores mencionados na contratação de servidor do poder executivo, poderia ser áudios fotos ou testemunhas, não tem como entender um louco, somente outro louco! O poder Legislativo terá que alterar o regimento interno, com a restrição em aceitação de denuncia de loucos e ladrões, podendo aceitar só de pessoas normais ! O desespero é visível, á eleição se aproxima!” disse Jadir Chanel.
Já relacionado ao prefeito, a equipe deste Popular contatou o secretário de comunicação da prefeitura de Nova Serrana, que emitiu uma nota como resposta aos fatos ora denunciados e levados a conhecimento da imprensa.
NOTA À IMPRENSA
Nova Serrana, 23 de junho 2020
A proximidade das eleições municipais estimula adversários do atual governo municipal a criar factoides. O objetivo é tentar desgastar a imagem do prefeito, através de manchetes na imprensa.
A velha política, que administrou Nova Serrana por quase 30 anos, não se conforma com os avanços registrados entre 2017 a 2020, na segurança, saúde, educação, infraestrutura entre outros, apesar das dificuldades financeiras, adversidades temporais e consequências de uma pandemia.
O atual governo municipal é reconhecido em Nova Serrana pela transparência, honestidade e probidade nos seus atos administrativos.
Essa não é a primeira e nem será a última denúncia a ser criada e divulgada, contra o atual governo de Nova Serrana.
Euzebio Rodrigues Lago, Prefeito de Nova Serrana
Confira a denúncia na integra – Pedido Cassação Euzébio (Clique Aqui)
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