O nome de Pimentel ainda não foi anunciado por causa da Lei das Estatais. A norma, vigente desde julho de 2016, determina que pessoas que fizeram parte da direção de partidos ou tenham participado de campanhas eleitorais nos últimos três anos, não podem ser indicadas para cargos de direção nas empresas públicas.
Ontem, em decisão liminar, Lewandowski determinou a suspensão de regras da Lei das Estatais que proibiam a indicação, para o comando das empresas, de integrantes de estruturas dos governos nos três níveis, como ministros, secretários de estado e de municípios e assessores. A decisão também precisa ser analisada pelo plenário da Corte.
O ministro também autorizou que integrantes de direção de partidos e pessoas que atuaram em eleições também passam a poder ser indicados a cargos em estatais. Contudo, eles precisam deixar os vínculos com as siglas durante o período em que estiverem nas empresas.
Desde que saiu do governo de Minas, Pimentel já soma 11 absolvições ou arquivamentos de processos. Segundo o ex-governador disse, à época do arquivamento mais recente de uma das ações contra ele mesmo, isso se deu “devido à inconsistência das denúncias apresentadas”. Todas essas ações foram desdobramentos da operação Acrônimo. “As absolvições e arquivamentos ocorreram por total falta de provas e fatos que corroborassem as acusações”, argumentou Pimentel.
Após a última decisão, ocorrida em agosto de 2022, quando o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos julgou improcedente ação do Ministério Público Federal (MPF) contra Pimentel, concluindo que as delações apresentadas “não demonstram o cometimento dos crimes contra a administração pública referidos na inicial acusatória”, o ex-governador se manifestou em suas redes sociais: “Não há reparação possível para o sofrimento pessoal e familiar, mas creio que, para além de restaurar a verdade e a segurança jurídica, esses julgamentos sejam um alerta para que nunca mais os preceitos jurídicos e o devido processo legal venham a ser corrompidos, sob qualquer pretexto”.