Justiça
Policial pode entrar em casa para afastar agressor de mulher, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (23/3) validar as mudanças na Lei Maria da Penha que autorizam delegados e policiais a afastar um suposto agressor da casa quando for verificado risco à vida ou à integridade das mulheres. As informações são do jornal O Tempo.
Os ministros analisaram ação apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil. A AMB defende que a entrada em casa sem o consentimento do morador só pode acontecer em caso de flagrante delito, desastre ou, durante o dia, com ordem judicial.
A lei prevê a entrada de delegados em casa como uma atuação supletiva, ou seja, em caso de ausência de um juiz na comarca. De forma unânime, a ação foi julgada improcedente.
Todos os ministros concordam com o relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o Poder Legislativo editou a norma com intenção de “coibir a violência no âmbito das relações familiares”. “Não é possível que a mulher seja agredida e não haja uma medida célere que permita rapidamente a polícia afastar o agressor da casa”, afirmou.
O ministro apresentou os números sobre o cenário de violência doméstica, chamando a atenção para o dado de que 66% de casos de feminicídio acontecem na casa da vítima. “Tanto que no caso de violência contra as mulheres se diz que a casa é o pior inimigo da mulher, porque ela convive com o agressor. Existe a cultura de os vizinhos e outras pessoas não se meterem e ela acaba sendo agredida até que chega a morte”, destacou Moraes.
Concordando com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a ideia da lei foi promover a “proteção eficiente às mulheres”. De acordo com Moraes, 52% dos municípios não têm sede de comarca. Por isso, Cármen Lúcia defendeu que “ao invés de diminuir as atribuições das autoridades administrativas, neste caso dos delegados e dos policiais, precisamos aumentar a presença de juízes em todas as comarcas brasileiras”.