Justiça

Polícia Civil conclui inquérito como crime de trânsito acidente que vitimou bebê em Perdigão

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A Polícia Civil na cidade de Perdigão, concluiu o inquérito em apenas oito dias após ter ocorrido um acidente de trânsito que culminou na morte de um bebê de apenas três meses de idade.

Conforme informado por testemunhas, no momento do acidente chovia muito na cidade e no momento da colisão a criança foi arremessada pra debaixo do automóvel.

Além das condições climáticas outro ponto que cooperou para que ocorresse o acidente foi o fato de que ambos os condutores, tanto da motocicleta quanto o motorista do automóvel não são inabilitados.

Relembre o caso

Um bebê de apenas três meses morreu na noite de segunda-feira, dia 03 de fevereiro, na cidade de Perdigão. A criança veio a óbito após sua mãe, pegar carona em uma motocicleta, com um condutor inabilitado e se envolver em um acidente.

Segundo informado pela Polícia Militar (PM) a mãe da criança, identificada com idade de 26 anos, junto com seu bebê, pegou carona com seu irmão, com idade de 30 anos, em uma motocicleta, contudo o condutor que não possui CNH perdeu o controle da motocicleta e se acidentou.

Conforme informado, a Polícia Militar foi acionada pela equipe do hospital que fez o atendimento das vítimas, após ter sido constatada pelos médicos a morte do Bebê.

Informações colhidas com o condutor da motocicleta apontam que ele ofereceu carona para a irmã que estava com o bebê no colo, porém, na Avenida Agostinho Caetano, um carro bateu na traseira da moto. Em seguida, ele perdeu controle da direção e caíram no chão.

Feridos a mãe e o bebê foram socorridos e levados ao Hospital pelo motorista do carro envolvido no acidente, que segundo informado não foi encontrado pelas autoridades.

 Legislação

Em caso de acidente com dano, lesão corporal, sem que o condutor seja habilitado é avaliado de forma criminal, administrativa e civil. Criminalmente os condutores podem ser indiciados por lesão corporal culposo por negligencia, imprudência ou imperícia.

Já Civilmente poderá responder pelos danos ao veiculo, inclusive, já administrativamente poderá ser enquadrado Artigo 162 Inciso I do CTB (multa de R$ 574,62), podendo ainda ter suspenso o direito de obter Carteira Nacional de Habilitação.

Em caso de óbito os condutores podem se enquadrar no Artigo 302 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”

Nesse caso a lei determina “penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

Vale ressaltar a lei prevê que em homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

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