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Indenização

Plano de saúde terá de indenizar paciente em tratamento de câncer que teve cirurgia negada em Minas

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Foto: Imagem Ilustrativa

Um plano de saúde foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, ao se negar a custear uma cirurgia oncológica a um paciente com câncer. A sentença da Comarca de Cambuí foi confirmada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, os médicos que atendem o paciente, que mora em Cambuí (MG), solicitaram cirurgia de urgência para remoção de tumor, com equipe cirúrgica multidisciplinar e em estabelecimento localizado em Sorocaba (SP). O cliente argumentou que, ao acionar o plano de saúde, o procedimento foi negado, com a justificativa de que a equipe médica solicitada para a cirurgia não era credenciada e que o local estava fora da área de cobertura.

Diante da negativa, o paciente ajuizou ação solicitando obrigação de fazer com tutela provisória de urgência e indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A operadora de plano de saúde se defendeu sob a alegação de que não estava configurada situação de urgência e que a realização do procedimento cirúrgico seria fora da área geográfica de abrangência de cobertura do contrato de plano de saúde. Além disso, a empresa sustentou que a equipe médica e o hospital previstos para a cirurgia não integravam a sua rede credenciada, sendo que ela possuía médicos especialistas aptos a realizar o procedimento em hospital integrante de sua rede.

Em 1ª Instância, foi concedida a tutela de urgência e a empresa foi condenada a fornecer ao paciente as cirurgias prescritas no processo, com a equipe médica também indicada nos autos, além da indenização de R$ 15 mil por danos morais. Com essa sentença condenatória, a operadora recorreu.

Foto: Imagem Ilustrativa – Com informações de Hoje em Dia: https://www.instagram.com/p/DD0LowZORDH/

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