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Pitangui reforça as medidas de enfrentamento ao Covid-19 e decreta fechamento do comércio e de outras atividades econômicas

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O prefeito de Pitangui publicou na última quarta-feira, dia 24 de julho os decretos /2020, que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento ao covid-19 diante do estado de calamidade pública determinado na cidade.

Entre as determinações impostas no decreto, há atuação direta quanto às atividades comerciais, sendo determinado o fechamento de vários tipos de comércios e atividades econômicas na cidade, ficando liberados para o funcionamento somente os serviços essenciais.

Cultura e esportes

Conforme exposto no decreto estão impedidos de funcionar casa de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, feiras, exposições, congressos e seminários, cinemas, teatros, clubes de serviço de lazer, academias, centros de ginastica e estabelecimentos de condicionamento físico, missas cultos ou encontros religiosos de qualquer natureza, parques de diversão, circos e parques temáticos.

Comércios

Segundo o decreto estão proibidos de funcionar os centros de comércio e galerias de lojas, comercio varejistas e qualquer natureza, estabelecimentos de estética e salões de beleza, bares, restaurantes, lanchonetes sorveterias, docerias, confeitarias lojas de açaí, café e similares, lojas de conveniência, comércio ambulante em espaços e logradouros públicos

Escolas, cursos e hospedagem

Também são impedidos de funcionar, pelo decreto as escolas de inglês, informática, danças, centros de formação de condutores, dentre outros estabelecimentos similares, hotéis, pousadas e similares.

O que pode funcionar

Entre as especificações está no entanto autorizado a funcionar, desde que respeitando as normas estabelecidas no próprio documento, os estabelecimentos que tem condição de ofertar estrutura adequada na observação das regras determinadas pelas autoridades sanitárias, quanto ao sistema de delivery e retirada no local, com os produtos devidamente embalado e higienizado.

A suspensão também “não se aplica aos supermercados, mercados, mercearias, padarias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustível, agências bancárias, cassas lotéricas”.

Estão ainda autorizados a funcionar as “farmácias e drogarias, laboratórios, serviços de assistência à saúde, incluído os médicos, odontológicos e hospitalares, serviço funerário”.

Entre os serviços básicos também podem funcionar observando as determinações sanitárias, os “serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral”

Já quanto a atividades administrativas e prestação de serviço, seguem autorizados a funcionar “serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades consideradas essenciais, inclusive, serviços administrativos, contábeis, e tributários, atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas de modo a evitar o perecimento de direitos”.

Por fim relacionado a economia, seguem com autorização de funcionamento os serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, atividades relacionadas à construção civil, atividades industriais, atividades agrossilvipastorais e agroindustriais, inclusive aquelas relacionadas ao comércio de insumos agrícolas e rações animais”.

Cabe ressaltar que para todas as atividades que foi permitido o funcionamento, foram estabelecidas medidas sanitárias pelas autoridades de saúde e prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao novo coronavírus, que devem ser adotadas.

Justificativa

Por fim cabe ressaltar que as medidas decretadas pelo prefeito Marcílio Valadares, foram adotadas, “considerando que as medidas até então vigentes, foram consideradas insuficientes pelo Comitê Municipal, responsável pelo enfrentamento ao Covid-19, diante do abrupto aumento de número de casos suspeitos e confirmados, situação que pode agravar e levar ao colapso o sistema de saúde pública, mesmo com todas as medidas até então já implementadas pelo poder executivo”.

Ainda no decreto foi salientado que “compete a cada município, com exclusividade regulamentar as medidas necessárias ao enfrentamento e combate à proliferação do Covid-19”.

Acesso na integra o Decreto 456/2020 – Reforça as Medidas Adotadas no Município de Pitangui em Enfrentamento ao COVID-19(Clique Aqui) 

 

Confira boletim epidemiológico do Covid-19 em Pitangui referente ao dia 23 de junho

 

Foto: Imagem Ilustrativa Web – Blog gran concursos online

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