Conecte-se Conosco

Divinópolis

Quadrilha de estelionatários com sede em Divinópolis deu golpe de mais de R$12,5 milhões e é investigada pela Interpol

Publicado

em

Organização criminosa faz lavagem de dinheiro em rede com 30 postos de combustíveis aplicou golpes que ultrapassam a casa dos R$ 12 milhões

Uma rede de postos de combustíveis com sede em Divinópolis, em Lauro de Freitas (BA) e região metropolitana de Belo Horizonte, foi alvo da Operação Octanagem, desencadeada nesta quinta-feira (11/11) pela Polícia Federal (PF) e Receita Federal (RF). Segundo informado o grupo é considerado uma quadrilha especializada em golpes de estelionato e lavagem de dinheiro e causaram prejuízos para instituições financeiras de aproximadamente R$ 12,5 Milhões.

De acordo com as informações divulgadas pela PF, a quadrilha, a partir da obtenção e do uso de documentos falsos de identidade, carteiras de habilitação e CPF’s, praticou fraudes contra instituições financeiras e, posteriormente, passou a “lavar” o dinheiro, obtido ilicitamente, em uma rede de aproximadamente 30 postos de combustíveis.

A atuação da quadrilha causou prejuízo a instituições financeiras como Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco do Brasil, Banco Santander e Banco Bradesco.

Na operação,  foram expedidos pela 11ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, 13 mandados de prisão temporária, 14 mandados de busca e apreensão e ordens judicias de sequestro e indisponibilidade de bens de 47 pessoas físicas e jurídicas.

Em Divinópolis, até o momento, duas pessoas foram presas e dois carros de luxo apreendidos em um condomínio no Centro da cidade.

Investigações

Nas investigações a Interpol em Minas Gerais identificou a quadrilha responsável pela expedição de mais de 300 documentos federais e estaduais ideologicamente falsos. A partir destas informações foram iniciadas as investigações em julho de 2020.

A PF informou que a rede tem grande atuação na região Centro-Oeste mineira e no mercado imobiliário dos estados de Minas Gerais e Bahia.

Durante as investigações as autoridades identificaram e qualificaram os usuários dos documentos falsos expedidos em nome de 47 pessoas físicas e utilizados em alterações contratuais de 38 empresas registradas nas juntas comerciais de Minas Gerais e Bahia.

Cabe ressaltar que os investigados responderão pelos crimes descritos nos arts. 171, §3º( 1 a 5 anos de reclusão), 299 e 304(1 a 5 anos de reclusão), todos do Decreto Lei 2.848/1940 (Código Penal), art. 2º da Lei nº 12.850/13 (Organização Criminosa – pena de 3 a 8 anos de reclusão) e, em especial, art. 1º da Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro – 3 a 10 anos de reclusão).

Após o término do procedimento, eles serão encaminhados ao presídio onde ficarão à disposição da Justiça Federal.

Fotos: Polícia Federal/Divulgação

Publicidade https://www.opopularns.com.br/wp-content/uploads/2024/12/TRANKAS-CHAVES.jpg
Publicidade 09

Política