Câmara Municipal de Nova Serrana
Pelo direito de ver e estudar vereadores aprovam projeto de criação do Banco do Óculos em Nova Serrana

Nenhum aluno da rede pública de ensino terá defasagem na aprendizagem por falta de óculos. A afirmativa parece ser ambiciosa e talvez até surreal, mas esse é o note que pretende ser alcançado na cidade após a aprovação do Projeto de Lei 059/2021.
De autoria dos vereadores Admilson Cheiroso (PV) e Willian Barcelos (PTB), o projeto que foi aprovado na Câmara Municipal de Nova Serrana, na última terça-feira, dia 01 de junho, determina a criação do Banco Municipal de Óculos em Nova Serrana.
A proposta inicialmente apresentada, determinava a criação do Banco Municipal de Armações, contudo após a apresentação e uma emenda, de autoria do Vereador Willian Barcelos, ficou determinado que com dotação orçamentária específica, o município de Nova Serrana, fica autorizado a comprar as armações com lentes.
Também foi apresentado aprovado uma emenda do vereador Adilson Pacheco (PSL), que alterou a secretaria de atuação do projeto, passando a ser não mais uma responsabilidade do setor de Desenvolvimento Social e sim da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo ressaltou Barcelos, “esse projeto vem complementar, dar seguimento a uma politica publica já em execução ela nasceu em 2017 quando fizemos uma emenda ao orçamento no primeiro ano da legislatura anterior, quando destinamos 30 mil para realização de exames de vistas… tivemos a grata surpresa de que no anos seguintes a ação continua vigorando, sendo assim nada mais justo que destinarmos nossos esforços para a criação do banco de óculos”.
A pauta foi deliberada ao plenário e aprovada por unanimidade, juntamente com as duas emendas apresentadas durante a reunião da comissões permanentes.
Especificações da lei
Confira abaixo as principais especificações contidas na matéria e emendas aprovadas na Câmara Municipal.
- As doações poderão ser feitas por pessoa física ou jurídica, que depositarão as armações em locais a serem definidos pelo órgão encarregado.
- O Banco de Armação de óculos funcionará em local de amplo acesso e fácil visualização, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde (emenda01), que fará a classificação dos objetos doados para posterior distribuição.
- O Banco de Armação de Óculos destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizados por assistentes sociais e\ou servidores designados do quadro próprio do Município, sendo indispensável à apresentação por parte do beneficiário o receituário médico do Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a necessidade do uso de óculos.
- O Banco de Armação de Óculos também se destinará todas as crianças e os adolescentes matriculados e\ou vinculados ao projeto de diagnósticos e prevenção de deficiência visual infantil na rede pública municipal de ensino.
- O Banco de Armação de Óculos poderá repassar as armações disponíveis mediante apresentação dos seguintes documentos: Documento de identificação; Comprovante de residência, a ser atestado pelo título de eleitor do beneficiário ou responsável legal; Comprovante de matricula escolar ou creche; Comprovante de renda familiar per capta inferior a um salário mínimo; Apresentação do relatório\receita e\ou exames do oftalmologista; O preenchimento do termo de responsabilidade por uso exclusivo do beneficiário, fornecido no momento do fornecimento da armação. O uso fica restrito ao prazo determinado pelo profissional habilitado ou até nova indicação.
- O Poder Executivo deverá efetuar o controle da distribuição mediante cadastro.
- O Município promoverá companhas a fim de incentivar a doação de armação de óculos prevista nesta lei, mediante divulgação aos meios de comunicação, ao pelo menos duas vezes por ano.
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com instituições públicas e\ou privadas com a finalidade de atender aos objetos propostos nesta lei.
Foto: Imagem Ilustrativa Web – R7