Justiça
Paulo Cesar esclarece acusações: “Vou a justiça resguardar meu nome de acusações inverídicas”
“Ao que parece o advogado Nelson Moreto Junior, não entendeu a decisão do supremo; com intenção de difamar minha pessoa faltou com a verdade com relação a decisão em terceira instância”
Na edição 1717, publicada por este Popular, o ex-prefeito Paulo Cesar de Freitas se mostrou tranquilo com relação à sua situação jurídica e dos processos e quanto à possibilidade de ser candidato nas próximas eleições, embora tenha manifestado que ainda é cedo para se falar em candidatura.
Contudo já na edição seguinte 1718, o advogado Nelson Moreto Junior manifestou que Paulo Cesar seria inelegível para qualquer cargo eletivo e que “em tese ele não poderia ou deveria ser contratado nem como empregado de uma empresa séria, quanto mais ser eleito para administrar uma cidade”.
Diante de tais colocações e apresentações, o ex-prefeito de Nova Serrana, novamente se manifestou a este diário para trazer considerações sobre as citações feitas pelo advogado e trazer a população da cidade, outras informações sobre o processo no qual foi apontado pelo advogado Nelson Moreto Junior.
Entenda o caso
O ex-prefeito, em entrevista ao Jornal O Popular, a respeito de sentença que foi prolatada com relação à sua pessoa, por suposta prática de delito envolvendo verbas repassadas pelo Estado de Minas Gerais para asfaltamento na cidade, e através da qual foi o mesmo absolvido da acusação, deixou claro estar tranquilo com relação à sua situação de réu em processos que tramitam nesta comarca e certeza de que demonstrará que sua conduta sempre foi de correção e respeito à coisa pública.
Em matéria divulgada por este Popular, na edição seguinte o advogado Nelson Moreto Junior, que segundo Paulo é advogado do Prefeito Euzébio Lago e filho do atual vice-prefeito Nelson Moreto, fez afirmações a respeito do ex-prefeito, no sentido de que Paulo faltava com a verdade e estaria inelegível.
Diante de tal consideração, e após esta reportagem ser questionada por populares sobre os fatos, o Jornal O Popular buscou junto ao ex-prefeito esclarecimentos sobre os fatos afirmados pelo advogado.
Jornal o Popular (OP) – O advogado Nelson Moreto Junior afirmou para este jornal que você está condenado por prática de ato de improbidade inclusive por julgamento em terceira instancia e é inelegível, o que você tem a dizer a respeito?
Paulo Cesar (PC) – O advogado falta com a verdade ao fazer tal afirmação e tenta levar o povo a erro. Não houve nenhum julgamento em terceira instancia que reconheceu que eu tenha praticado ato de improbidade administrativa.
OP – Mas existe o processo ao qual ele citou?
PC – O processo ao qual ele se refere é uma ação de improbidade em que fui acusado de ter promovido doação de lotes do Bairro Frei Ambrosio, nesta cidade, a pessoas carentes. Embora tenha havido o julgamento no Tribunal de Justiça, que manteve a sentença do Juiz da Comarca de Nova Serrana, a decisão daquele Tribunal foi objeto de recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em razão de decisão que não estava admitindo o recurso, foi interposto outro recurso, que, recebido pelo Ministro Luiz Fux, teve decisão no sentido de que fosse suspensa a tramitação do recurso, em razão da questão de direito nele discutida ser idêntica a tantas outras em discussão em diversos tribunais do país. Não houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do recurso e o processo continua aguardando no Tribunal de Justiça do estado a decisão que será prolatada no STF.
OP – Mas as colocações de Nelson Moreto Junior apontam que o processo já foi transitado e julgado.
PC – Ao que parece o ilustre advogado não entendeu a decisão do Supremo Tribunal através do Ministro Luiz Fux. Quando há uma situação jurídica que é idêntica a outras no país, o supremo profere uma decisão a respeito daquele assunto que prevalece para todo mundo.
OP – Sendo assim porque as colocações foram feitas, em sua visão?
PC – O advogado, com intenção de difamar minha pessoa informou apenas a respeito de duas decisões e, faltou com a verdade com relação à decisão em terceira instancia, uma vez que esta foi determinado a suspensão do trâmite do recurso extraordinário até que seja julgada a questão jurídica que refletirá para todos os prefeitos e ex-prefeitos do país. Ele, como advogado, deveria saber de tal fato. Com essa afirmação ele não está se mostrando um “bom” advogado.
OP – Sobre os trâmites desse processo, você tem mais informações a serem passadas?
PC – Sim, busquei detalhes até técnicos com meu jurídico. Para ciência dele (Nelson Moreto Junior), vou citar o que dispõe o artigo 328 do regimento interno do Supremo Tribunal, citado pelo Ministro Luiz Fux na decisão que proferiu no recurso por mim aviado, e gostaria que esses artigos fossem publicados na integra.
Art. 328. – Protocolado ou distribuído recurso cuja questão for suscetível de reproduzir-se em múltiplos feitos, a Presidência do Tribunal ou o(a) Relator(a), de ofício ou a requerimento da parte interessada, comunicará o fato aos tribunais ou turmas de juizado especial, a fim de que observem o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil, podendo pedir-lhes informações, que deverão ser prestadas em 5 (cinco) dias, e sobrestar todas as demais causas com questão idêntica.
Parágrafo único – Quando se verificar subida ou distribuição de múltiplos recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a Presidência do Tribunal ou o(a) Relator(a) selecionará um ou mais representativos da questão e determinará a devolução dos demais aos tribunais ou turmas de juizado especial de origem, para aplicação dos parágrafos do art. 543-B do Código de Processo Civil.
(Regimento Interno do STF)
E, vou citar, também, o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil que está em vigor:
“Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual:
I – identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento;
II – determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;”
OP – Para os leitores, que não tem conhecimento técnico o que significa esses artigos Paulo?
PC – Com esses artigos eu confirmo, assim, o que o jornal o Popular afirmou, “estou tranquilo” quanto à minha condição pessoal. Entendo que o procedimento do advogado, tem o nítido propósito de me difamar, e criar situação de dúvida na população e demonstra o receio de que eu seja candidato a Prefeito Municipal nas próximas eleições.
OP – Alguma consideração final?
PC – Sim, diante de toda a condição técnica que apresentei eu tenho tranquilidade e por isso, volto a afirmar. Não tenho dúvidas sobre a minha situação pessoal e vou buscar, na justiça, resguardar meu nome de acusações inverídicas e práticas de difamação.