Conforme o processo, a autora comprou duas passagens de Brasília para Belo Horizonte, em 6 de junho de 2022. Para ela e a filha, de 7 anos. Após embarcar, a mulher identificou um ninho de baratas na poltrona da filha.

A mulher pediu para trocar de assento, mas o motorista negou. Com isso, desembarcou do ônibus e fez fotos e vídeos que mostram baratas se movimentando na poltrona do ônibus, ao lado e na superfície lateral do veículo.

A mulher afirma que foi submetida à conduta ilegal e passou por constrangimento, uma vez que a ré não garantiu a higiene e conforto dos usuários, descumpriu as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e expôs ela e a filha a alto grau de periculosidade e saúde.

A empresa alega que o veículo era novo e que teria feito a limpeza. Destaca ainda que, segundo o laudo disponibilizado no processo, o aparecimento de baratas independe de limpeza no ambiente. Portanto, não teria havido dano a ser reparado.

Segundo análise da Juíza relatora, “a conduta de empresa de transporte coletivo de passageiros que permite infestação de insetos peçonhentos em ônibus destinado a viagens longas viola a boa-fé objetiva, ao desconsiderar a legítima expectativa do consumidor de usufruir do trajeto em conforto e segurança, razão pela qual deve reparar os danos advindos do desleixo.”