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Justiça

Pai de mulher morta em viatura será indenizado em R$ 70 mil, em Teófilo Otoni

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O pai de uma jovem de 25 anos que foi vítima de feminicídio dentro de uma viatura da Polícia Militar, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, será indenizado por causa da morte em R$ 70 mil. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) caberá ao Estado arcar com a indenização.

O crime ocorreu em 2017. A vítima Laís Andrade Fonceca, que na época tinha 30 anos, viu uma câmera em seu banheiro e descobriu que ela tinha sido instalada pelo ex-namorado,  Valdeir Ribeiro de Jesus, que na época tinha 34 anos. Ela acionou a Polícia Militar e era levada junto com o então suspeito para a Delegacia de Polícia Civil.

No fim do trajeto, homem sacou uma arma e atacou a vítima, depois ele se golpeou no pescoço e pulou da viatura, mas foi capturado e preso. Laís morreu na hora. Ela tinha medo que imagens dela e do filho, de 8 anos, que também usava o banheiro pudessem ser divulgadas.

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Ele confessou o crime e disse que desconfiava que a ex estivesse em um novo relacionamento. O homem foi condenado a em 2018 a 24 anos de prisão.

O pai moveu a ação alegando que tinha sofrido danos morais com o assassinato da filha. Ele recorreu da decisão judicial dizendo que “a morte da filha abalou todo o núcleo familiar e que o valor fixado para a indenização não atingia suas finalidades legais, uma vez que não era proporcional ao abalo moral sofrido e não cumpriria a função de inibir a reincidência do fato”, explicou o TJMG.

O Estado também recorreu afirmando que “a fatídica morte da jovem decorreu de circunstância pela qual o Estado não teve qualquer culpa ou responsabilidade, tendo sido causada por fato exclusivo de terceiro. E que o pai da vítima não demonstrou em nenhum momento como teve seu direito de personalidade atingido. Acrescentou que o valor fixado em primeira instância era excessivo e desproporcional”, segundo o TJMG.

Em 13 de agosto deste ano, a Justiça concedeu uma indenização de R$ 110 mil, a mãe e os três irmãos da vítima. Ainda cabe recurso para essa decisão.

FONTE: Por NATÁLIA OLIVEIRA – O TEMPO

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