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Onda Roxa em Nova Serrana: Entenda o funcionamento do município nos próximos 15 dias

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Por determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, de 17 a 31 de março, todos os municípios do estado estão na Onda Roxa do plano Minas Consciente.

Para ratificar a decisão do Governador Romeu Zema, o prefeito Euzebio Lago assinou na tarde de hoje, 17/03, o Decreto Municipal Nº 033/202, que dispõe sobre as atividades autorizadas a funcionar na Onda Roxa do Plano Minas Consciente, e sobre protocolos a serem seguidos por cidadãos, empresários e prestadores de serviços.

Dessa forma, durante os próximos 15 dias (até 31 de março) só poderão funcionar os serviços essenciais de acordo com o protocolo para a Onda Roxa do Minas Consciente.

POPULAÇÃO EM GERAL

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Nova Serrana.

COMÉRCIO, INDÚSTRIAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR

  • Adoção de todas as medidas sanitárias recomendadas para garantir rigoroso o distanciamento, evitando-se aglomerações, com demarcações de assentos e demais espaços internos,
  • Fornecer EPI’s e EPC’s adequados para cada tipo de atividade aos respectivos colaboradores;
  • As filas de pessoas, seja em área interna ou externa, será de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos, devendo manter a distância de 3 metros um da outra, sendo uma pessoa por cada 10 m², mediante marcações no solo.
  • Disponibilizar álcool a 70% em todos os locais de atendimento ao público,
  • Restringir a entrada ou permanência de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial
  • Fica proibido o funcionamento de atividades comerciais entre 20h e 5h, exceto farmácias, drogarias e postos de combustíveis;
  • Adoção do trabalho domiciliar – home office – onde houver compatibilidade,

SUPERMERCADOS E CONGÊNERES

  • Uma (01) pessoa a cada 10m², respeitando a distância de 3 metros de uma para outra dentro do estabelecimento
  • Controle do acesso de clientes acima do limite permitido
  • Entrada apenas individual de cliente, ficando proibido grupo de pessoas, ainda que da mesma família;
  • Proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica gelada
  • Lanchonetes, padarias, lojas de conveniências e congêneres poderão funcionar das 5h às 20h, fora deste horário apenas sob regime de delivery, e retirada na porta
  • Fica proibida a permanência de clientes no interior de lojas de conveniência, lanchonetes, padarias e congêneres para consumo de alimentos e/ou bebidas no local

FEIRAS LIVRES

  • Somente aos sábados de 6h às 12h no Centro de Convenções (apenas hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e laticínios)
  • Entrada individual na área da feira, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família; haverá aferição de temperatura
  • Atendimento individual por banca, (fila com distanciamento de 3 metros)
  • Proibido o consumo de alimentos no local;
  • Proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos e eletrônicos.

FESTAS E EVENTOS

  • Proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados
  • Proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares,
  • Proibido à utilização de praças e outros espaços públicos para prática de atividades físicas
  • É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados

 SERVIÇOS PÚBLICOS

Enquanto o Município de Nova Serrana estiver classificado na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente, fica suspenso o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais que não comportarem serviço de natureza essencial e inadiável.

O Complexo Municipal de Saúde, como medida para evitar a aglomeração de pessoas, e tendo em vista a necessidade de concentração de esforços em medidas para enfrentamento ao COVID 19, atenderá apenas uma pessoa por vez.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como medida para evitar a aglomeração de pessoas, está autorizada a realizar a distribuição de senhas para garantir o atendimento de uma pessoa por vez.

O setor de arrecadação, como medida para evitar aglomeração de pessoas realizará controle de acesso

Os serviços do Centro Administrativo poderão ser solicitados através dos seguintes telefones:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMPRAS

3226-9088

CONTABILIDADE

3226-9084

CONVENIOS

3226-9072

DEPARTAMENTO PESSOAL  ADMINISTRAÇÃO

3226-9083
FINANCEIRO

3226-9062

LICITAÇÃO

3226-9011
SETOR DE ATESTADOS E PERICIAS

3226-9070

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SALA MINEIRA/ FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS

3226-9035

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMPRAS EDUCAÇÃO

3226-9048
DEPARTAMENTO DE CULTURA

3226-9055

DEPARTAMENTO PESSOAL EDUCAÇÃO

3226-9050
ESCRITURAÇÃO

3226-9044

RH DA EDUCAÇÃO

3226-9042
SETOR PEDAGOGICO

3226-9019

VAGAS PARA CRECHE

3226-9013

SECRETARIA DE FAZENDA

ATENDIMENTO GERAL

3226-9064
CADASTRO IMOBILIÁRIO

3226-9006

ISSQN

3226-9007
ITBI

3226-9063

JURÍDICO DA FAZENDA

9.9665-1603

PROCURADORIA

PROCON

3226-9054

SECRETARIA DE ESPORTES

GERAL

3226-9012

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

GERAL

3226-9018
IEF

3226-9008

IMA

3226-9004
S.I.M – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

9.9158-2358

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

BENEFICIO EVENTUAL

3226-9022

BOLSA FAMILIA

3226-9024
DEP.ASSISTENCIA JURIDICA

3226-9065

SINE

3226-8340

OUVIDORIA

GERAL

3226-9030

SERVIÇOS DE LIGAÇÕES GRATUITOS

GUARDA MUNICIPAL

153
PROCON

151

TRANSITO

118
TROCA DE LAMPADAS

156

DEMAIS SETORES

Orientações para os demais setores da economia e os protocolos na íntegra para Onda Roxa com orientações para empregadores, trabalhadores, autônomos e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19 estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente: www.mg.gov.br/minasconsciente.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento das regras sanitárias será realizada pela Vigilância Sanitária do Município, Guarda Municipal e os fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conjunto com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3225-5114 (VISA) / 190 (PM) / 153 (GCM).

DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das determinações acarretará em sanções penais como:

II – Cassação do alvará de funcionamento;

III – Interdição do estabelecimento;

IV – Multa de 50 a 5.000 UFPNS.

REGRAS DE DISTANCIAMENTO/ISOLAMENTO DE ACORDO COM O MINAS CONSCIENTE (ONDA ROXA)

  • Funcionamento apenas dos serviços essenciais
  • Suspensão de cirurgias eletivas
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
  • Proibição de eventos públicos ou privados
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)

SERVIÇOS ESSENCIAIS EM MINAS:

  • Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
  • Bancos e seguros;
  • Transporte público;
  • Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Lavanderias;
  • Imprensa;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
  • Indústrias

ATIVIDADES ESSENCIAIS

  • Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • Setor Industrial
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Call center;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Relacionados à contabilidade;
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Os protocolos na íntegra para Onda Roxa com orientações para empregadores, trabalhadores, autônomos e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19 estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente: www.mg.gov.br/minasconsciente.

DECRETO Nº 033-2021 – ONDA ROXA MINAS CONSCIENTE ( CLIQUE AQUI)

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