Cidade
Onda Roxa em Nova Serrana: Entenda o funcionamento do município nos próximos 15 dias
Por determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, de 17 a 31 de março, todos os municípios do estado estão na Onda Roxa do plano Minas Consciente.
Para ratificar a decisão do Governador Romeu Zema, o prefeito Euzebio Lago assinou na tarde de hoje, 17/03, o Decreto Municipal Nº 033/202, que dispõe sobre as atividades autorizadas a funcionar na Onda Roxa do Plano Minas Consciente, e sobre protocolos a serem seguidos por cidadãos, empresários e prestadores de serviços.
Dessa forma, durante os próximos 15 dias (até 31 de março) só poderão funcionar os serviços essenciais de acordo com o protocolo para a Onda Roxa do Minas Consciente.
POPULAÇÃO EM GERAL
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Nova Serrana.
COMÉRCIO, INDÚSTRIAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR
- Adoção de todas as medidas sanitárias recomendadas para garantir rigoroso o distanciamento, evitando-se aglomerações, com demarcações de assentos e demais espaços internos,
- Fornecer EPI’s e EPC’s adequados para cada tipo de atividade aos respectivos colaboradores;
- As filas de pessoas, seja em área interna ou externa, será de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos, devendo manter a distância de 3 metros um da outra, sendo uma pessoa por cada 10 m², mediante marcações no solo.
- Disponibilizar álcool a 70% em todos os locais de atendimento ao público,
- Restringir a entrada ou permanência de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial
- Fica proibido o funcionamento de atividades comerciais entre 20h e 5h, exceto farmácias, drogarias e postos de combustíveis;
- Adoção do trabalho domiciliar – home office – onde houver compatibilidade,
SUPERMERCADOS E CONGÊNERES
- Uma (01) pessoa a cada 10m², respeitando a distância de 3 metros de uma para outra dentro do estabelecimento
- Controle do acesso de clientes acima do limite permitido
- Entrada apenas individual de cliente, ficando proibido grupo de pessoas, ainda que da mesma família;
- Proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica gelada
- Lanchonetes, padarias, lojas de conveniências e congêneres poderão funcionar das 5h às 20h, fora deste horário apenas sob regime de delivery, e retirada na porta
- Fica proibida a permanência de clientes no interior de lojas de conveniência, lanchonetes, padarias e congêneres para consumo de alimentos e/ou bebidas no local
FEIRAS LIVRES
- Somente aos sábados de 6h às 12h no Centro de Convenções (apenas hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e laticínios)
- Entrada individual na área da feira, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família; haverá aferição de temperatura
- Atendimento individual por banca, (fila com distanciamento de 3 metros)
- Proibido o consumo de alimentos no local;
- Proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos e eletrônicos.
FESTAS E EVENTOS
- Proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados
- Proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares,
- Proibido à utilização de praças e outros espaços públicos para prática de atividades físicas
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados
SERVIÇOS PÚBLICOS
Enquanto o Município de Nova Serrana estiver classificado na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente, fica suspenso o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais que não comportarem serviço de natureza essencial e inadiável.
O Complexo Municipal de Saúde, como medida para evitar a aglomeração de pessoas, e tendo em vista a necessidade de concentração de esforços em medidas para enfrentamento ao COVID 19, atenderá apenas uma pessoa por vez.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como medida para evitar a aglomeração de pessoas, está autorizada a realizar a distribuição de senhas para garantir o atendimento de uma pessoa por vez.
O setor de arrecadação, como medida para evitar aglomeração de pessoas realizará controle de acesso
Os serviços do Centro Administrativo poderão ser solicitados através dos seguintes telefones:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
COMPRAS |
3226-9088 |
CONTABILIDADE |
3226-9084 |
CONVENIOS |
3226-9072 |
DEPARTAMENTO PESSOAL ADMINISTRAÇÃO |
3226-9083 |
FINANCEIRO |
3226-9062 |
LICITAÇÃO |
3226-9011 |
SETOR DE ATESTADOS E PERICIAS |
3226-9070 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|
SALA MINEIRA/ FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS |
3226-9035 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
COMPRAS EDUCAÇÃO |
3226-9048 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
3226-9055 |
DEPARTAMENTO PESSOAL EDUCAÇÃO |
3226-9050 |
ESCRITURAÇÃO |
3226-9044 |
RH DA EDUCAÇÃO |
3226-9042 |
SETOR PEDAGOGICO |
3226-9019 |
VAGAS PARA CRECHE |
3226-9013 |
SECRETARIA DE FAZENDA |
|
ATENDIMENTO GERAL |
3226-9064 |
CADASTRO IMOBILIÁRIO |
3226-9006 |
ISSQN |
3226-9007 |
ITBI |
3226-9063 |
JURÍDICO DA FAZENDA |
9.9665-1603 |
PROCURADORIA |
|
PROCON |
3226-9054 |
SECRETARIA DE ESPORTES |
|
GERAL |
3226-9012 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|
GERAL |
3226-9018 |
IEF |
3226-9008 |
IMA |
3226-9004 |
S.I.M – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL |
9.9158-2358 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
BENEFICIO EVENTUAL |
3226-9022 |
BOLSA FAMILIA |
3226-9024 |
DEP.ASSISTENCIA JURIDICA |
3226-9065 |
SINE |
3226-8340 |
OUVIDORIA |
|
GERAL |
3226-9030 |
SERVIÇOS DE LIGAÇÕES GRATUITOS |
|
GUARDA MUNICIPAL |
153 |
PROCON |
151 |
TRANSITO |
118 |
TROCA DE LAMPADAS |
156 |
DEMAIS SETORES
Orientações para os demais setores da economia e os protocolos na íntegra para Onda Roxa com orientações para empregadores, trabalhadores, autônomos e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19 estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente: www.mg.gov.br/minasconsciente.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento das regras sanitárias será realizada pela Vigilância Sanitária do Município, Guarda Municipal e os fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conjunto com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3225-5114 (VISA) / 190 (PM) / 153 (GCM).
DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das determinações acarretará em sanções penais como:
II – Cassação do alvará de funcionamento;
III – Interdição do estabelecimento;
IV – Multa de 50 a 5.000 UFPNS.
REGRAS DE DISTANCIAMENTO/ISOLAMENTO DE ACORDO COM O MINAS CONSCIENTE (ONDA ROXA)
- Funcionamento apenas dos serviços essenciais
- Suspensão de cirurgias eletivas
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
- Proibição de eventos públicos ou privados
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
SERVIÇOS ESSENCIAIS EM MINAS:
- Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
- Bancos e seguros;
- Transporte público;
- Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
- Manutenção de equipamentos e veículos;
- Construção civil;
- Lavanderias;
- Imprensa;
- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
- Indústrias
ATIVIDADES ESSENCIAIS
- Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- Setor Industrial
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade;
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Os protocolos na íntegra para Onda Roxa com orientações para empregadores, trabalhadores, autônomos e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19 estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente: www.mg.gov.br/minasconsciente.