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Justiça

OAB publica nota orientando populares sobre importância do profissional advogado nas ações judiciais trabalhistas e de outras áreas.

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A OAB  de Nova Serrana publicou no fim da tarde deste sábado, dia 16 de maio, uma nota oficial dando orientações sobre a importância dos profissionais advogados a junto a causas ações judiciais, atuando no campo trabalhista e demais áreas .

Segundo informado pela OAB a nota se deu após a instituição em Nova Serrana receber denúncias, solicitando a intervenção da instituição, uma vez que conforme repassado em tem ocorrido lesão aos direitos dos trabalhadores no município.

Confira a nota na integra.

NOTA PÚBLICA – DIREITOS DOS TRABALHADORES E EMPRESÁRIOS

Tem chegado ao conhecimento da Diretoria da OAB Nova Serrana por meio de comunicações de trabalhadores e redes sociais pedindo intervenção desta Subseção, onde situações estão ocorrendo, em tese, lesão aos direitos dos trabalhadores, vem esclarecer que:

1 – O trabalhador não é obrigado a abrir mão de seus direitos trabalhistas, nem a flexibilizar pagamentos, A COMPOSIÇÃO PARA SOLUÇÃO DO CONFLITO É UM PRINCÍPIO DO DIREITO DO TRABALHO, mas deve ser ressaltado não ser obrigatório o parcelamento dos valores da rescisão, tal situação deve ser analisada pelo trabalhador junto a seu ADVOGADO DE CONFIANÇA;

2 – Mesmo tendo a Convenção Coletiva entre o Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Calçados de Nova Serrana e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Confecções de roupas, Estamparia e similares de Nova Serrana estipulado parcelamento, é facultativo ao empregado aceitar ou não os termos do acordo.

3 – O empregado não é obrigado a reduzir o valor da multa do Fundo de Garantia, vez que tal percentual é fixado por lei, e deve ser depositado pelo Empregador em Conta Vinculada do FGTS, a transação com relação ao valor ou percentual da multa do fundo de garantia pode eventualmente ser considerada fraude ao sistema do FGTS, acarretando dentre outras coisas a perda do direito ao recebimento do Seguro Desemprego, pelo que deve ser paga integralmente mediante depósito em conta vinculada do trabalhador.

4 – E direito do empregado receber integralmente o aviso prévio, tendo em vista que os direitos trabalhistas são IRRENUNCIÁVEIS por lei, os direitos podem ser objeto de transação, mas não de renúncia.

5 – O EMPREGADO tem o direito de contratar e estar acompanhado por ADVOGADO de sua confiança, pois é ele (a) quem sabe de seus direitos e cuida de seus interesses.

6 – O EMPRESÁRIO tem o direito de ser orientado por um Advogado de sua confiança, para tomar decisões e realizar negociações ou dispensas de acordo com a lei, e evitar futuras reclamações trabalhistas.

7 – NÃO VÁ PARA AUDIÊNCIA OU REUNIÃO DE ACORDO SEM ESTAR ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO/ADVOGADA, POIS ELE/ELA QUE DEFENDE SEUS DIREITOS.

NÃO ASSINE UM ACORDO SEM ANTES CONSULTAR SEU ADVOGADO (A).

 

OAB NOVA SERRANA

Trabalhando pela Advocacia

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