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O vendedor pediu seu CPF?

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Imagem: Procon/Divulgação

Segundo o Procon-MG, o cadastro em nome do consumidor deve ser informado e deve ter o seu consentimento expresso.

Quem nunca se deparou com o pedido do CPF, por parte de vendedores, na hora de realizar uma compra em uma loja ou outro estabelecimento comercial?

O consumidor, muitas vezes, é compelido, pelos vendedores, a inserir o seu CPF em cadastros que são abertos em nome do consumidor, sem que isso lhe seja informado. O Código de Defesa do Consumidor prevê que todo e qualquer cadastro em nome do consumidor deve ser informado e deve ter o seu consentimento expresso.

O uso indiscriminado de dados sensíveis do consumidor atrelados ao CPF é um dos pontos fiscalizados pelo @procon.mpmg em shoppings da capital.

Nesta semana, fiscais do Procon-MG, órgão do #MPMG, estão circulando pelos shoppings para verificar o cumprimento das regras de precificação e a exigência de CPF para concluir compras.

Parte do trabalho é realizada com profissionais à paisana. A primeira fase da operação ocorreu na segunda quinzena de agosto, quando 1.034 comerciantes receberam uma recomendação com as normas a serem cumpridas.

A fiscalização é uma operação de rotina realizada para garantir ao consumidor o direito de tomar decisões de compra por conta própria e de forma consciente, sem a necessidade de ser abordado por vendedores ou sofrer qualquer tipo de influência.

Imagem: Procon/Divulgação

Com informações de mpmg.oficial: https://www.instagram.com/p/DADsenkxxM6/

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