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O que os candidatos não podem fazer durante a campanha?

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais disponibiliza alguns canais para que os eleitores consultem o que é permitido ou não aos candidatos durante a campanha eleitoral. As informações são do jornal Hoje em Dia.

Esse período é contabilizado a partir do dia 16 de agosto e é válido até 2 de outubro, dia do pleito, ou 30 do mesmo mês caso haja segundo turno na disputa pelo governo do Estado ou para Presidência da República.

No Guia da Propaganda Eleitoral 2022, é possível encontrar as regras para a promoção das campanhas. Lá, por exemplo, consta que é proibido ao candidato divulgar fake news na propaganda.

“É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, que atinja a integridade do processo eleitoral”, diz o texto.

Entre outros, também é proibido a realização de showmício, distribuição de brindes, veiculação de propaganda em bens públicos, propaganda via telemarketing e impulsionamento de propaganda nas redes sociais.

Já o Propaganda Eleitoral – o que pode e o que não pode – traz, de forma didática, o permitido e o proibitivo durante as campanhas, como comício, passeata, instalação de bandeiras, uso de bens particulares, adesivos em veículos e outdoor.

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