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Economia

O preço da educação

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Todo início de ano é a mesma coisa, as despesas do mês de janeiro tiram o sono de milhões de brasileiros que acumulam taxas e impostos que são atribuídos para os primeiros meses do ano.

IPVA, DPVAT, Seguro Obrigatório, IPTU, são apenas algumas das despesas fixas que são esperadas para os primeiros dias do ano, contudo outras despesas que é obrigatória pode comprometer e muito o orçamento das famílias brasileiras.

O ano letivo escolar tem seu inicio programado para o mês de fevereiro, e em janeiro as taxas de matriculas, contribuição escolar e a temida lista de matérias podem colocar o orçamento familiar em condições delicadas.

Para os milhares de pais que tem que comprar a lista de materiais escolar em 2018 a dica é andar e aferir os preços nos mais variados pontos de comercialização. Isso porque pesquisa feita pelo site Mercado Mineiro mostra que ocorreram aumentos significativos nos preços de diversos produtos em relação ao valor praticado no ano passado.

Segundo o levantamento do site entre os itens das listas escolares há materiais que a variação entre o preço mais baixo e mais alto chega a 406%. A pesquisa de preço foi feita entre os dias 02 e 08 de janeiro em 11 lojas de material escolar localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Apesar de não ser uma dica nova, o levantamento aponta que na prática pesquisar os preços podem evitar que você pague R$ 29,90 por uma lapiseira Pentel 0,5mm que também pode ser encontrada por R$ 5,90. A diferença escandalosa de 406% foi verificada na pesquisa de verificou outros casos.

A caixa de grafite com 12 unidades o,5mm, pode ser encontrado de R$0.80 até R$3.00, com uma variação de 275%. O Refil de Fichário com 96 folhas licenciado 2018, pode ser encontrado de R$6.90 até R$15.90, com uma variação de 130%

Já o lápis preto HB n2 pode ser encontrado de R$0,40 até R$ 1,30, com uma variação de 225%. O Lápis de cor inteiro com 24 cores, pode ser encontrado de R$9.00 até R$ 27,90, apresentando variação de 210%. A cola branca de 40gramas, Cascolar ou 3m, pode ser encontrada de R$ 0,90 até R$3.90, variação de 333%.

Abusos e o órgão de defesa do consumidos

Além dos preços elevados é comum encontrarmos outros tipos de abusos na lista de materiais escolares. Entre os fatores mais comuns que gera impacto na lista de materiais por parte das escolas está a determinação de compra de materiais para uso da instituição e não apenas do alunos.

Mediante essa situação o Procon esclarece que é terminantemente proibido a exigência da compra de materiais de uso coletivo por parte das escolas. “Os abusos mais comuns estão na hora de listar os materiais escolares a serem utilizados no ano letivo. De acordo com a Lei 9870/99, é proibida a estipulação do dever de aquisição de materiais que possam ser considerados de uso coletivo. Então para perfeita harmonia e necessário que o material seja de uso individual do aluno e que a quantidade seja adequada e suficientemente necessária às atividades pedagógicas”. Diz o diretor do procon em nova Serrana, Bernardo Ferraz

O diretor da unidade lembra ainda que não é obrigatoriedade dos pais arcarem com custos de materiais como papel higiênico e livros didáticos, que deve ser uma responsabilidade da rede escolar. “Vale lembrar que insumos higiênicos coletivos como Papel higiênico, ou livros didáticos devem ser oferecidos pela unidade escolar, sendo ônus inerente à própria instituição”, lembra Ferraz.

Inflacionamento dos materiais em Nova Serrana

Outra prática que é comum é a do direcionamento e disposição das listas de materiais em papelarias e lojas do gênero.

Diante desse quadro o diretor reforça que ainda não foi notificado no município nenhum caso de inflacionamento dos materiais devido a essa prática. “Prática comum em Nova Serrana e que as escolas disponibilizem essas listas em papelarias. Contudo, não são todas que recebem, comumente são as localizadas em regiões mais centrais da cidade e de médio ou grande porte. Não temos notícia de caso onde a papelaria ou loja que comercialize os produtos tenha inflacionado a lista, mas estamos investigando situações que possam gerar desequilíbrio na relação de consumo, como a possibilidade de venda casada ou a exigência de determinada marca na hora da compra”. Afirma o diretor.

 Taxas cobradas em escolas públicas

Outro ponto que gera significativo desconforto e ônus é quanto a cobrança de determinadas taxas por parte de instituições educacionais, principalmente as de caráter público.

Segundo o diretor do Procon nenhuma taxa deve ser paga, afinal nenhuma deve ser cobrada pelas escolas da rede pública de ensino. “Primeiramente, as escolas públicas não podem cobrar nenhum tipo de taxa a título de materiais, rematrícula ou qualquer que seja a justificativa tanto em escolas estaduais quanto municipais”. Afirma Bernardo.

Já referente a escolas particulares o processo deve ser analisado com cautela. Nesses casos os responsáveis devem aferir a legalidade e real impacto dos valores que são cobrados pelas instituições. “No que tange às escolas particulares é preciso que o Consumidor faça uma análise mais detalhada do contrato com a instituição. Em tese, deve ser discriminado o Custo Efetivo Total daquele ano letivo, já considerados matrícula, mensalidades ou outros custos adicionais previamente conhecidos. É abusivo, por exemplo, exigir o pagamento de matrícula por fora dos valores contratuais celebrados, pois exige do consumidor uma vantagem excessivamente onerosa”. Explica o Diretor do Procon.

 Duvidas e reclamações devem ser feitas no Procon de Nova Serrana

Finalizando o diretor coloca a unidade que tem por fim preservar os direitos do consumidor a disposição para mais esclarecimentos e denúncias quanto a procedimentos que causem estranheza ou que de alguma forma gerem nos clientes a sensação de dolo.

Nesses casos o diretor da unidade reforça que o Procon deve ser procurado. “O Consumidor deve procurar o Procon imediatamente, para que possamos tomar as providências. No caso de abusividade reconhecida, o Procon determinará a cessação imediata da prática visando proteger a relação de consumo coletiva, evitando gastos desnecessários e restituindo quem já tenha pago, preservando o direito da criança do acesso à educação e a transparência, boa fé e a harmonia na contratação”. Finalizou o diretor da unidade Bernardo Ferraz.

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