Câmara Municipal de Nova Serrana

Novo pedido de cassação contra Jadir Chanel é protocolado na Câmara Municipal

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Foi protocolado na tarde da última segunda-feira, dia 25 de maio, um novo pedido de abertura de processo de cassação contra o vereador Jadir Chanel. A ação assinada pelo senhor Ronam Welly de Paula, também tem como base a prática de nepotismo praticada pelo edil.

Novo pedido

Conforme o entendimento do denunciante, exposto no procedimento, “a ocorrência de ilegalidade na conduta do Vereador JADIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA ao nomear para seu gabinete membro da sua família, de modo a utilizar-se do Poder Público para favorecimento pessoal, verdadeiro estratagema a fim de beneficiar-se da função e seus rendimentos, sendo que recebeu proventos mensais integralmente, tem-se como configurada a improbidade administrativa do agente público, tutelada no art. 10, da Lei 8.429/92, tendo causado grave lesão ao erário através de sua ação dolosa que resultou em perda patrimonial do dinheiro público ao passo que facilitou e concorreu para o enriquecimento ilícito de terceiro”.

A denúncia tem como prova a aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre Jadir Chanel, seu parente Douglas Rodrigo da Silva Leão e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

No entendimento do denunciante “É imperioso (imprescindível) registrar que a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC  junto ao Ministério Público não configura salvo-conduto tipificado a libertar o transgressor das penalidades cabíveis em razão da prática imunda. A imoralidade persiste, cheira mal e apodrece todo o Corpo Legislativo. Frise-se que consta no TAC firmado pelo vereador, cláusula 7ª, que a celebração do TAC não afasta responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato.”

Nesse sentido foi considerado que a assinatura do TAC “é a ocorrência de uma cadeia de atos ímprobos, ocorridos em razão do abuso das prerrogativas inerentes ao mandato de vereador, cujo intuito era o de se locupletar através do poder público. Desta feita, incorreu em improbidade o denunciado por ter atentado contra os princípios da administração pública”.

Seguindo foi considerado que os atos por si consistem em quebra do decoro parlamentar, que por sua vez está intimamente ligada ao Princípio da Moralidade, isso porque o agente público tem a necessidade de atuar conforme padrões morais e éticos de probidade e da honestidade, sempre com vistas à boa-fé, no exercício de suas funções, o que conforme entendido na denúncia não se cumpre com o vereador.

O denunciante considerou que “a situação se assevera (certifica) principalmente em razão do denunciado, figura pública que está em mandato político de vereador, braveja incansavelmente acerca da sua moral, caráter e faz juízo negativo daqueles que não se portam como ele ou como deseja. Agora, diante dos fatos, sabemos que suas alegações – prezar pela moral – são de caráter inegavelmente duvidoso! Se não se espera tal conduta de um cidadão comum, quiçá de um Legislador municipal”

Com os fatos expostos, foi então concluído na denuncia que “assim, o membro desta Casa de Leis (Câmara Municipal de Nova Serrana), ao ferir o decoro parlamentar, deve ser devidamente punido, sendo aplicada a sanção máxima de CASSAÇÃO do seu mandato parlamentar, requerendo, neste primeiro momento, o recebimento da presente e a imediata constituição da Comissão Processante.

Diferença dos pedidos de cassação

Diante dos fatos expostos nossa reportagem entrou em contato com o  jurídico que elaborou o pedido, e fomos gentilmente atendidos pelo advogado Dr. Bernardo Ferraz.

Ao advogado nossa reportagem questionou quais são as principais diferenças entre os dois processos de cassação uma vez que na última sexta-feira, dia 22 de maio, foi protocolado um pedido também solicitando a cassação de Jadir Chanel.

Segundo Dr Bernardo ele e seu cliente não tem conhecimento do conteúdo do Pedido de Cassação apresentado por Osmar Santos. Então “apenas foi apurada a prática delituosa, carecedora da reprimenda legal”.

De acordo com o jurista “ao assinar o TAC, ao contrário do que diz o vereador denunciado, não se tem um salvo-conduto de responsabilização administrativa ou até mesmo penal”.

Ainda em suas consideração Dr. Bernardo Ferraz apontou que “o fato é que a transgressão de princípios éticos e morais não comportam alegação de desconhecimento, aliás, a ninguém é dado o direito de alegar desconhecimento da lei, princípio básico da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, principalmente se este alguém é um agente público detentor de uma das funções mais nobres do exercício público. A Sumula Vinculante 13 já é antiga, seus efeitos e incidência são públicos e notórios por todo o Brasil”.

Seguindo em suas considerações Ferraz afirmou que no caso em lide “houve confissão, houve a ilegalidade, houve a quebra de decoro e houve a ocorrência de atos incompatíveis com a dignidade da Câmara por violação do Princípio da Moralidade e da Legalidade”.

Vereador se posiciona

Diante dos dois processos de cassação apresentados, nossa reportagem entrou em contato com o vereador Jadir Chanel, que por sua vez apontou que a peça apresentada por Osmar Fernandes dos Santos, nada mais é do que uma tentativa de atingir os dois vereadores que são membros das comissões que avaliam seu processo de cassação.

Jadir considerou ainda que, o objetivo da ação movida contra Osmar é de desprestigiar os edis e mudar o foco das ações que estão sendo tomadas no sentido de apurar e levar adiante o processo de cassação iniciado no legislativo municipal.

Já referente ao pedido protocolado nesta segunda-feira, o vereador considerou ainda não ter tomado ciência do documento, e assim que avaliar os fatos junto com seu jurídico irá se pronunciar sobre o assunto.

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