Legislação
Nova Serrana será mais rigorosa com Feiras Itinerantes
Comerciantes vão à Câmara e vereadores aprovam Projeto de Lei que estabelece diretrizes para fiscalização e legalização de feiras itinerantes na cidade
A 22ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana contou com a participação de aproximadamente 100 comerciantes da cidade, que foram até à casa do legislativo fazer coro ao presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Jonas Valber Lopes Galvão no pedido de aprovação de um projeto que estabelecia regras para as feiras itinerantes no município.
O pedido de aprovação do Projeto de Lei 057/2018, que foi feito pela CDL e encaminhado ao legislativo teve início já no uso da tribuna, quando o presidente da instituição utilizou do espaço em busca da sensibilização dos vereadores quanto ao projeto.
Projeto atua somente em feiras itinerantes
Já no início de sua fala Jonas Galvão justificou para entendimento da população que o projeto apresentado se tratava apenas das feiras itinerantes, não atuando sobre as feiras permanentes que acontecem em diversos bairros da cidade e são reguladas pelo município.
Segundo Jonas a CDL não tem poder para fazer leis e multar infratores, desde sua fundação, no entanto, tem lutado junto ao poder público para imprimir mecanismos que penalizem àqueles que tragam prejuízo ao município.
Dessa forma segundo o presidente da CDL e reforçado pelo presidente da Câmara de vereadores, Osmar Santos (PROS), foi apresentado o projeto a chefia da casa do legislativo, que entendeu o prejuízo das feiras e colocou a pauta em tramitação da Câmara.
Prejuízos das feiras itinerantes
Segundo pontuado por Jonas, “as feiras trazem produtos sem garantia aos consumidores, sem o projeto de lei o poder público não tem como balizar e fazer exigências quanto aos prejuízos que podem ser causados a população”, disse o presidente da CDL.
Ainda segundo Jonas o objetivo não é impedir o crescimento do comércio e de novos negócios na cidade. “Não estamos aqui para fazer restrições àqueles que querem vir, abrir suas empresas e contribuírem com o município. Quando acabam as feiras só nos restam o lixo deixado por elas. Sabemos que não temos condição de acabar em definitivo com as feiras, mas podemos inibi-las e com elas acontecendo que seja contribuindo com a cidade, pagando impostos e garantindo a procedência dos produtos”. Afirmou o presidente da CDL.
O vereador Willian Barcelos (PTB) afirmou que o projeto tem proteção como a palavra chave em todos os aspectos. “O projeto protege primeiro a sociedade local, poder público e cofres públicos, uma vez que as feiras não pagam tributos. Proteção aos consumidores, quem compram no comercio local, têm as garantias do Procon, e nas feiras itinerantes qual a garantia que temos? Temos ainda a proteção aos comerciantes, todos sabemos que para manter uma empresa ativa no Brasil é muito difícil o índice de falência é enorme e isso não pelo insucesso dos comerciantes, mas é fruto de alta carga tributária, dos direitos trabalhistas. Temos a realidade de que a feiras não vem no tempo de vacas magras e sim nas datas comemorativas quando eles chegam de paraquedas, para lucrarem na cidade”, ponderou Barcelos.
Posicionamento dos vereadores
Dando início ao debate da pauta os vereadores em unanimidade se posicionaram favoráveis à pauta. Alguns foram ainda mais longe e propuseram a extinção por completo das feiras itinerantes na cidade.
Os vereadores Chiquinho do Planalto (PSD) e Ricardo Tobias foram os mais incisivos em defender esse posicionamento. “Podem contar comigo, tem todo meu apoio! Da forma como está a situação no país tem que ter pulso firme e coragem para ser comerciante, empresário, a hora que tem uma data comemorativa que podem ganhar um pouquinho a mais vem uma feira atrapalha os ganhos. Acho que não é justo, vem uma feira vende, enche o bolso e vai embora, acho que tínhamos que acabar com ela, alguém tinha que ter peito para acabar com a feira.” Disse Chiquinho.
Pr Giovane Máximo (MDB) compartilhou do pensamento de que o comércio precisa ser protegido e tratado com maior zelo pelo município. “Temos a preocupação para que haja um cuidado maior com o comerciante da cidade, parabéns a CDL e estamos ai para votar a favor de propostas que tragam maior segurança a cidade”. Colocou o vereador
Adair da impacto também se posicionou favorável a pauta. “Falando das feiras, entrei de unhas e dentes, minha família é comerciante, os geradores de emprego que fazem o motor da economia funcionar tem que ser respeitados. Não estamos proibindo nada estamos regulamentando, inclusive com participação do comerciante da cidade. Tenho ainda o compromisso de que não vamos votar nada aqui que prejudique os comerciantes”. Finalizou o vereador.
O profeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores de Nova Serrana e agora será encaminhado ao executivo municipal para que seja sancionado, entrando em vigor imediatamente após ser assinado pelo prefeito Euzebio Lago.
Características do projeto
O projeto 057/2018 tem ao todo nove laudas que instituem as diretrizes para a realização de feiras itinerantes em Nova Serrana. Ele caracteriza as feiras itinerantes, estabelecem regras de documentação como planta e layout da feira, alvará de localização e estabelecimento que abrigará a feira, CNPJ e certidões negativas do organizador, apólice de danos civis para possíveis prejuízos a sociedade civil, atestado de idoneidade financeira e comercial, entre outras exigências como comprovação fiscal das mercadorias expostas e comercializadas.
Também é proibido pela proposta que as feiras itinerantes sejam realizadas em imóveis ou áreas pertencentes ao município.
A pauta ainda determina uma contrapartida da feira itinerante ao município, como a destinação de 10% da receita bruta, quando cobrado entrada, para a secretaria municipal responsável pela promoção e ação social, e ainda estabelece o recolhimento do ISSQN sobre a venda dos ingressos.
O projeto ainda determina que nas feiras haja destinação de espaço estandes e atuação de instituições como PROCON, Polícia Militar, Juizado de Menores, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual da Fazenda (AF) e Secretaria Municipal da Fazenda, com posto para fiscalização.