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Nova Serrana regride para a onda vermelha do Minas Consciente

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Diante do quadro registrado na última terça-feira, 09 de março, quando o município chegou a registrar 100% dos leitos de CTI Covid-19, o  Comitê extraordinário Covid-19 de Minas Gerais determinou o retrocesso do município de Nova Serrana a onda vermelha do programa Minas Consciente.

Segundo apontado, a decisão foi tomada “após aumento de 5% no número de casos e óbitos por coronavírus nos últimos 7 dias no estado”, sendo assim determinada na quarta-feira (10), a regressão da macrorregião Oeste, onde está situado o município de Nova Serrana, para onda vermelha do Plano Minas Consciente, a partir do próximo sábado (13).

As regras e protocolos sanitários e de isolamento para a Onda Vermelha, a serem respeitados por cidadãos e estabelecimentos comerciais no município estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente.

É importante ressaltar que dentro do novo quadro presenciado no Estado apenas a macrorregião do Jequitinhonha se encontra fora das ondas vermelha ou roxa, seno a última com as maiores restrições referentes a medidas de enfrentamento ao coronavírus.

PROTOCOLO

Conforme estabelecido no protocolo do Minas Consciente, “todas as atividades poderão funcionar funcionar durante as ondas vermelha, amarela e verde, mas, para garantir o distanciamento com o menor impacto econômico possível, algumas regras são variáveis dentre essas três ondas, sendo mais ou menos restritivas, conforme momento. Durante a onda roxa, só poderão funcionar as atividades essenciais:

Deve ser no entanto observado a redução no limite de pessoas e distanciamento em cada uma das ondas, sendo por exemplo determinado o distanciamento linear de 3 metros na onda vermelha.

Para serviços não-essenciais, o protocolo da onda vermelha sugere que seja limitado um cliente por atendente nos estabelecimentos comerciais, sendo também indicado as seguintes medidas:

  • Priorizar o teletrabalho aos funcionários;
  • Proibir o auto atendimento pelo cliente (self service);
  • Realizar atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);
  • O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu
    atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em
    decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
  • Realizar aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em
    caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da
    temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada;
  • Quando em onda roxa, somente as atividades essenciais podem funcionar

CLIQUE AQUI E CONFIRA O PROTOCOLO E MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS NO MINAS CONSCIENTE

Confira as principais mudanças a serem adotadas no município com a implantação da onda vermelha.

 

 

 

 

 

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