Cidade
Nova Serrana regride para a onda vermelha do Minas Consciente
Diante do quadro registrado na última terça-feira, 09 de março, quando o município chegou a registrar 100% dos leitos de CTI Covid-19, o Comitê extraordinário Covid-19 de Minas Gerais determinou o retrocesso do município de Nova Serrana a onda vermelha do programa Minas Consciente.
Segundo apontado, a decisão foi tomada “após aumento de 5% no número de casos e óbitos por coronavírus nos últimos 7 dias no estado”, sendo assim determinada na quarta-feira (10), a regressão da macrorregião Oeste, onde está situado o município de Nova Serrana, para onda vermelha do Plano Minas Consciente, a partir do próximo sábado (13).
As regras e protocolos sanitários e de isolamento para a Onda Vermelha, a serem respeitados por cidadãos e estabelecimentos comerciais no município estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente.
É importante ressaltar que dentro do novo quadro presenciado no Estado apenas a macrorregião do Jequitinhonha se encontra fora das ondas vermelha ou roxa, seno a última com as maiores restrições referentes a medidas de enfrentamento ao coronavírus.
PROTOCOLO
Conforme estabelecido no protocolo do Minas Consciente, “todas as atividades poderão funcionar funcionar durante as ondas vermelha, amarela e verde, mas, para garantir o distanciamento com o menor impacto econômico possível, algumas regras são variáveis dentre essas três ondas, sendo mais ou menos restritivas, conforme momento. Durante a onda roxa, só poderão funcionar as atividades essenciais:
Deve ser no entanto observado a redução no limite de pessoas e distanciamento em cada uma das ondas, sendo por exemplo determinado o distanciamento linear de 3 metros na onda vermelha.
Para serviços não-essenciais, o protocolo da onda vermelha sugere que seja limitado um cliente por atendente nos estabelecimentos comerciais, sendo também indicado as seguintes medidas:
- Priorizar o teletrabalho aos funcionários;
- Proibir o auto atendimento pelo cliente (self service);
- Realizar atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);
- O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu
atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em
decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido; - Realizar aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em
caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da
temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada; - Quando em onda roxa, somente as atividades essenciais podem funcionar
CLIQUE AQUI E CONFIRA O PROTOCOLO E MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS NO MINAS CONSCIENTE
Confira as principais mudanças a serem adotadas no município com a implantação da onda vermelha.