Pandemia

Nova Serrana: Decreto 055/21 prorroga o prazo de medidas mais restritivas de enfrentamento ao Coronavírus

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Diante a atual situação presenciada em Nova Serrana frente o combate à contaminação, e aumento de casos de Covid-19 no municípios, o Governo Municipal reiterou nesta sexta-feira (11), as regras de distanciamento e restrições para as atividades econômicas que iniciaram sua aplicação desde o último dia 02 de junho de 2021.

O Decreto Municipal 054/21 publicado no dia 02 deste mês, teve como foco primordial o combate ao aumento de casos, e a lotação dos leitos destinados ao tratamento de Covid-19 no município, onde as medidas mais restritivas seriam válidas até o dia 07 de junho deste ano.

Segundo divulgado nesta sexta-feira, o Governo Municipal de Nova Serrana reitera que está vigente no município as regras de distanciamento e restrições para as atividades econômicas contidas nos Decretos Municipais 054/21 e 055/21, até o dia 14 de junho.

Veja como fica o funcionamento da Indústria, Comércio e prestadores de serviço em Nova Serrana até o dia 14 de junho de 2021:

Confira os Decretos na íntegra:

DECRETO Nº 054/2021

DECRETO Nº 055/2021

 

Fonte: Prefeitura de Nova Serrana

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