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Nova prorrogação para os acordos de suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho

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Pessoal foi abordado dois temas relevantes na coluna desta semana, o primeiro traz a questão da redução de jornada e suspensão de contratos, algo corriqueiro durante a pandemia e o segundo tema são os valores elevados dos materiais de construção em meio pandemia e a retomada econômica.
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NOVA PRORROGAÇÃO PARA OS ACORDOS DE SUSPENÇÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
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O Decreto nº 10.517 de 2020 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Lei Nº 14.020 de 2020.
Governo prorrogou por mais 60 dias o prazo de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho, totalizando 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Podemos descrever como fatos relevantes o prazo total passa para 240 dias, devendo-se abater o tempo já utilizado para redução e/ou suspensão anteriormente, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados.
Mesmo sendo permitidas por 240 dias, essas prorrogações dos acordos não poderão extrapolar o dia 31/12/2020, ou seja, fim da calamidade pública decretada, não podendo em hipótese alguma ultrapassar esse limite temporal mesmo que a empresa tenha adotado períodos inferiores a 240 dias de suspensão e/ou prorrogação.

A empresa poderá adotar suspensão ou redução dos contratos de modo departamental, podem ser aplicadas tanto a suspensão ou redução ao mesmo empregado, desde que em períodos subsequentes uns aos outros e desde que limitados ao limite de 240 dias.

A Estabilidade acompanha o período prorrogado e/ou suspenso por força da lei 14.020/2020, ou seja, se o empregado teve contrato de trabalho reduzido e/ou suspenso ao todo por 180 dias, o mesmo terá após este prazo a estabilidade de 180 dias, caso a empresa demita o funcionário sem justa causa durante este período, terá que pagar a rescisão acrescida de uma indenização equivalente ao período restante até o término da estabilidade.

Empregados com “contratos suspensos”’ não terão direito ao avo de 13º salário, se não tiver 15 dias ou mais, trabalhados no mês, empregados com contratos suspensos terão direito ao período aquisitivo de férias de forma integral (conforme melhor orientação da Secretaria do Trabalho até o presente momento), e empregado com contratos reduzidos tem direito ao 13º e férias de forma integral. Caso ocorra novas mudanças estarei retratando sobre em próximas publicações.
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ELEVAÇÃO PREÇOS DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO
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A economia impulsionada principalmente com os R$ 600,00 do auxílio emergencial, onde muitas famílias que conseguiram certa estabilidade estão investindo em melhoria da residência, ocorreu o aumento dos pedidos feitos pelo varejo às indústrias, contudo os prazos de entrega cresceram. Assim as indústrias fabricantes de materiais de construção têm repassado a alta dos valores das matérias primas na venda para os estabelecimentos comerciais.

Segundo Setor financeiro de uma Incorporadora sediada em São Paulo somente este ano, os preços do cimento aumentaram 30%; os de concreto, 20%; os de aço, 25%; os de vidro, 22% e os de perfil metálico para fundação, 62%. Outro ponto que assusta é o aumento das portas de madeira chegam a 43%, e as de gesso, a 50%.

Algo que chama a atenção também é o aumento de resina e materiais plásticos para produção de canos de PVC entre outros produtos oriundos do mesmo, e que também atinge Nova Serrana na produção de calçados.
Vale ressaltar também a expectativa de aumento da demanda com o Programa Casa Verde e Amarela criado recentemente pelo Presidente Jair Bolsonaro em substituição ao Programa Minha Casa Minha Vida, que inclui também a regularização fundiária.

Conforme pesquisa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a pesquisa que ouviu 462 empresas da área de construção civil em 25 estados, 95% das empresas identificou alteração nos valores cobrados.

Em Julho empresas da construção chegaram a fazer um manifesto amparado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), tal fato foi contra o aumento do cimento por considerar completamente abusivo os reajustes. E assim vamos acompanhar os próximos capítulos da Construção Civil conforme a retomada econômica e torcer para que seja normalizado.
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