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Legislação

Nova lei para coibir atos violentos em escolas entra em vigor

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Realizado em Reunião Especial de Plenário, o Assembleia Fiscaliza Segurança nas Escolas reuniu parlamentares, gestores estaduais e federais para debater o problema

Lei 24.315, originada de projeto aprovado no Plenário, foi sancionada nesta terça (9) pelo governador em exercício e presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite.

O governador em exercício e presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), sancionou a Lei 24.315, de 2023, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas para a defesa civil e a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e de atos violentos nas escolas da rede pública de ensino do Estado. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (9/5/23) do Diário Oficial Minas Gerais.

A nova lei originou-se do Projeto de Lei (PL) 993/19, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado de forma definitiva, em 2º turno, na Reunião Ordinária do Plenário realizada no último dia 12 de abril.

Em seu texto, a nova lei prevê, logo em seu segundo artigo, como objetivos:

  • promover a capacitação e o treinamento de alunos e profissionais da educação em procedimentos de prevenção e de emergência em caso de ocorrência de desastres, acidentes e atos violentos;
  • incentivar a criação de campanhas educativas sobre as ações de defesa civil e sobre a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e de atos violentos nas escolas da rede pública de ensino do Estado;
  • conscientizar os membros da comunidade escolar acerca da importância dos temas relacionados com a percepção de riscos e as formas de prevenção de desastres, acidentes e atos violentos no ambiente escolar e doméstico e em outros locais considerados vulneráveis;
  • incrementar as ações preventivas de segurança contra desastres em escolas situadas em áreas de risco;
  • incentivar a formação de brigadas de emergência e de equipes de monitores para auxílio especializado, no caso de situações de risco de desastres, acidentes e atos violentos no ambiente escolar;

A Lei 24.315 ainda estabelece as diretrizes das medidas em seu terceiro artigo:

  • o desenvolvimento de metodologias de treinamento, que incentivem a participação dos alunos em procedimentos de prevenção e de emergência em caso de ocorrência de desastres, acidentes e atos violentos no ambiente escolar;
  • a divulgação de informações a respeito das ações de defesa civil e de prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos nas escolas;
  • a realização periódica de exercícios simulados para aplicação prática dos procedimentos aprendidos;
  • a busca de cooperação intersetorial com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas sem fins lucrativos ou voluntários, de forma a promover o aproveitamento de recursos humanos especializados e a otimizar os custos das atividades;
  • a continuidade e regularidade das atividades relacionadas com a defesa civil e com a prevenção e a mitigação de acidentes e atos violentos nas escolas;
  • a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MG) na implementação das ações de defesa civil no ambiente escolar;
  • a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar na implementação das ações de prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos no ambiente escolar.

Tema é pauta prioritária na ALMG

A violência em ambiente escolar tem sido pauta prioritária na ALMG desde que dois casos de atentados em escolas tiveram repercussão nacional.

O primeiro foi o atentado à Escola Estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia, em São Paulo (SP), em 27 de março deste ano. O agressor, que era aluno da escola e tinha 13 anos, esfaqueou quatro professoras e outro aluno, levando à morte da professora Elisabete Tenreiro, de 71 anos.

O segundo caso foi na creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), invadida em 5 de abril deste ano por um homem de 25 anos, que matou quatro crianças com um machado.

Nos dois casos há indícios de que os autores faziam parte de comunidades on-line que cultuam armas, atentados em massa e incitam a violência. A principal dificuldade nas investigações desses casos tem sido colocada pelas redes sociais, que se recusam a fornecer dados sigilosos sobre os criminosos para a Justiça Brasileira.

Realizado em Reunião Especial de Plenário no último dia 17 de abril, o Assembleia Fiscaliza Segurança nas Escolas reuniu deputados, gestores estaduais e federais para debater soluções para a violência nas escolas.

Segundo dados apresentados na ocasião pela promotora Ana Carolina Zambon Pinto Coelho, entre 2002 e 2023 foram registrados 27 ataques a escolas no Brasil. Desse total, 13 atentados ocorreram nos últimos oito meses, o que evidencia o agravamento do problema.

No dia 20 de abril, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia também realizou audiência pública sobre segurança nas escolas e, na ocasião, os convidados defenderam mais investimentos e a presença de psicólogos nos estabelecimentos de ensino.

Selo Empresa Parceira da Mulher também foi sancionado

Também foi sancionada nesta terça (9) a Lei 24.317, de 2023, que cria o Selo Empresa Parceira da Mulher, que se originou do PL 3.005/21, da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado pelo Plenário na mesma Reunião Ordinária do dia 12 de abril.

O texto da nova lei estabelece que o selo seja conferido às empresas que contribuem com ações e projetos relacionados à promoção e à garantia dos direitos da mulher e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.

Ela lista as ações que as empresas devem implementar para obter o selo, entre as quais programas de capacitação profissional e desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho; incentivo ao pré-natal de funcionárias gestantes; e manutenção de local e condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno pelas lactantes.

A Lei 24.317 aponta que a forma e os critérios de concessão do Selo Empresa Parceira da Mulher e os casos de sua revogação serão estabelecidos futuramente pelo Poder Executivo, na forma de regulamento.

Também diz que o selo, que poderá ser usado em peças publicitárias, terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos na lei.

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