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Nova lei em Minas determina banco de dados de condenados por crimes contra a mulher

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A nova lei entra em vigor 60 dias após a publicação — Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foi sancionada em Minas Gerais, nesta semana, a Lei 24.650, de 2024, que determina a criação de um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado. Com informações de O Tempo.

A lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.400/21, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Serão cadastrados condenados pelos crimes de feminicídio, estupro de vulnerável, estupro, perseguição, lesão corporal, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

No banco de dados estarão disponíveis o nome do condenado, foto, filiação, data de nascimento, número do documento de identidade, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. A nova lei entra em vigor 60 dias após a publicação.

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