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Não recebeu a restituição do Imposto de Renda? Saiba se você caiu na malha fina

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Imagem ilustrativa — Foto: Reprodução/ Internet

Quarto lote de restituição será pago no próximo dia 31 a mais de 6 milhões de contribuintes

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (24) a consulta ao 4º lote de restituição do Imposto de Renda 2023. Os valores serão pagos no dia 31. Ao todo, 6,1 milhões de contribuintes, incluindo prioritários e não prioritários, vão receber um total de R$ 7,5 bilhões. O contribuinte que ainda não está na lista para receber neste mês tem ainda a possibilidade entrar na lista do último e 5º lote, que será pago no fim de setembro. Com informações de O Tempo.

Mas, e se não receber em nenhum dos lotes?

Quando a restituição não cai como esperado é sinal de que a Declaração de IR foi parar na famosa “malha fina”. De acordo com a Receita, quando o contribuinte envia a declaração, ela passa por uma análise e, se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as apresentadas pelos outros, a declaração será separada para uma análise mais profunda – a chamada malha fiscal ou malha fina.

A restituição não é paga enquanto a declaração estiver em malha fiscal.

Mas como saber se a declaração está na malha fina?

De acordo com orientações da Receita Federal, para saber se a declaração está em malha, basta acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) ou o app, com a conta gov.br de nível prata ou ouro. Por lá, é possível ver se a declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque o contribuinte cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, é possível fazer uma retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.

Vejas os principais motivos para cair na malha fina, segundo a Receita:

  • omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
  • omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada;
  • despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
  • despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

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