Minas

Município do Sul de MG cobra taxas inconstitucionais de moradores, diz Justiça

Publicado

em

Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJMG) considerou inconstitucionais as cobranças, pelo município de Heliodora, no Sul de Minas, de três taxas aos cidadãos. Até este mês, a população tinha de pagar a impressão de documentos públicos solicitados via Lei de Acesso à Informação (LAI), além de impostos adicionais de limpeza, conservação de vias e logradouros – custos já descontados anualmente dos moradores em outros tributos, como o IPTU. As informações são do jornal O Tempo.

Em 2020, o Executivo emitiu uma guia no valor de R$ 61.658,28 para que uma moradora tivesse acesso a informações impressas sobre contas públicas da cidade. À época, o prefeito Alex Leopoldino de Lima, alegou que os dados estariam disponíveis on-line no Portal da Transparência.

“Ela pediu todos os documentos disponíveis dos três anos da administração. São 5.230 cópias. Se ela não quiser pagar, no Portal da Transparência tem. Toda cópia que sai do município é uma certidão que precisa ter chancela”, argumentou. Naquele momento, o prefeito informou que as cópias custariam, em média, R$ 11,78 cada uma.

Já a cidadã que solicitou as informações disse que não tinha computador para acessar os dados e que nem todos eles estavam disponíveis na internet.

Restrição ao acesso

Defensor público do Estado de Minas Gerais, Gustavo Dayrell auxiliou com o ingresso na Justiça com ação de inconstitucionalidade há mais de dois anos, quando ocorreu a situação. O pedido foi julgado procedente agora, em maio de 2022. “Com isso, foram anuladas as taxas e a parte da lei que as estabelecia”, conta.

Ele destaca que todo cidadão tem direito de solicitar à prefeitura documentos da administração e argumenta, ainda, que a postura do Executivo municipal, “além de ter custo financeiro à população, veda o acesso a informações públicas”.

“É uma forma de tirar dos moradores a chance de participar da gestão. Quem vai pagar R$ 100 para acompanhar informações públicas, se as contas de cada um já são apertadas. O valor do expediente já está implícito em todos os outros boletos aplicados aos cidadãos”, observa Gustavo Dayrell.

Outras irregularidades

Ao tomar conhecimento do caso pela reportagem, o defensor público decidiu analisar o Código Tributário Municipal de Heliodora e descobriu outras cobranças ilegais.

“O cidadão estava sendo taxado duas vezes por asfaltamento e limpeza das vias da cidade, que já são custeadas mediante imposto, o IPTU. Isso já vem descontado na guia. Muitas vezes, além de pagar dobrado, a pessoa mora em rua sem asfalto e sequer é beneficiada por esse serviço público”, explica.

A decisão do TJMG indica que municípios podem impor taxa apenas a serviços de caráter domiciliar, “como os de energia elétrica, água, esgotos, telefonia e coleta de lixo, que beneficiam individualmente o usuário e lhe são prestados na medida de suas necessidades”.

“Não é cabível a cobrança de taxa pelo calçamento, conservação, limpeza, iluminação e vigilância de vias e logradouros públicos, que não configuram serviços específicos, nem divisíveis, por serem prestados uti universi [à coletividade], e não uti singuli [individualmente]”, completa o texto.

A reportagem procurou a prefeitura de Heliodora para se manifestar sobre a decisão judicial e conversou com Eduardo Cheung, que se identificou como secretário de Governo do município. Ele disse que repassaria a demanda ao Jurídico e não deu retorno até a publicação do texto. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Foto: Reprodução redes sociais

Tendência

Sair da versão mobile