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Indenização

Mulher sofre disparo em boate de MG, perde movimento em perna, e receberá indenização de empresário

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Foto: Chalirmpoj Pimpisarni/Stock/Imagem ilustrativa
Justiça condenou o dono da boate a pagar uma indenização à mulher atingida por um disparo durante briga - Foto: Chalirmpoj Pimpisarni/Stock/Imagem ilustrativa

Uma mulher que sofreu um disparo de arma de fogo durante uma briga generalizada em boate de Juiz de Fora, na Zona da Mata, receberá uma indenização de aproximadamente R$ 54 mil do proprietário do estabelecimento.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima relatou que estava com algumas amigas no interior da boate, quando teria ocorrido a confusão entre terceiros, momento em que um indivíduo, portando uma arma, fez o disparo. Ela contou que sofreu um ferimento próximo à região da virilha, necessitando de um procedimento de emergência. Como consequência do episódio, ela afirmou que desenvolveu uma paresia (perda da movimento) na perna direita, com indicação de tratamento com pilates por prazo indeterminado.

Processo e indenização

No processo, incialmente a mulher decidiu ajuizar uma ação contra o proprietário da boate, pedindo uma indenização de R$ 3.676,50 por danos materiais, R$ 100 mil a título por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e o ressarcimento de todas as despesas associadas ao fato.

O dono da boate se defendeu, e alegou que o incidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiros e que não agiu com negligência, pois o homem envolvido na briga não deveria estar portando arma de fogo. O argumento do proprietário não convenceu o juízo de 1ª instância, que o condenou ao pagamento de R$15 mil por danos morais, R$10 mil por danos estéticos e R$ 3.676 por danos materiais, além do ressarcimento de todas as despesas médicas e de tratamento.

A vítima solicitou o aumento dos danos morais e estéticos, enquanto o empresário pediu a cassação da sentença reafirmando sua ausência de culpa. O relator do processo, desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença para ampliar os danos morais e os estéticos para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente. O pagamento de R$ 3.676 por danos materiais foi mantido.

O desembargador ressaltou que “um homem embriagado entrou na boate portando arma de fogo, com o consentimento do responsável e, durante uma briga, efetuou disparos, sendo que um deles atingiu a mulher”.

A decisão do aumento na indenização proposta por Amorim foi acatada, e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva e o desembargador Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

Foto: Chalirmpoj Pimpisarni/Stock/Imagem ilustrativa – Com informações do TJMG: https://www.otempo.com.br/cidades/2025/1/16/mulher-sofre-disparo-em-boate-de-mg-perde-movimento-em-perna-e-recebera-indenizacao-de-empresario

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