Justiça
Mulher será indenizada após patrão a difamar e destruir seu casamento em Minas
Uma mulher que trabalhava com “da publicidade, cobrança e empréstimos” em uma empresa de Araxá, região do Alto Paranaíba, Minas Gerais, será indenizada por danos morais pagos pelo ex-patrão dela por ter sido difamada e ter seu relacionamento com o ex-marido arruinado. A decisão, da juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, divulgada nesta segunda-feira (21), fixou o pagamento em R$ 6 mil.
Conforme o processo, o empregador recorrentemente dizia “a todos que ela era uma drogada” e disse ao ex-companheiro da mulher que ela “o traía com outros homens”. Ainda, o patrão alegava que ela havia aplicado um golpe nele.
A Justiça do trabalho descreve que a situação “acordo com a trabalhadora, resultou na desconfiança de conhecidos e no término do seu casamento”. A mulher alega que devido às difamações, “não tem mais casa para morar” e não recebeu verbas rescisórias de sua demissão.
“Isso evidencia o resultado lesivo, ou seja, o constrangimento perante terceiros, inclusive em relação ao próprio cônjuge da autora”, argumentou a juíza na decisão.
“Nesta quadra, sopesados os elementos existentes nos autos e a culpa do empregador, entendo que o valor de R$ 6 mil é suficiente para compensar a autora pelos danos morais sofridos, bem como para surtir o efeito pedagógico desejado”, completou.
A magistrada reconheceu a relação empregatícia entre as partes, determinou anotação na CTPS e pagamento das verbas devidas à mulher. Não cabe recurso, e o processo está em fase de execução.
Fonte: O Tempo
Foto: Pixabay
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