A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Piumhi, que condenou os organizadores do show a indenizar a mulher. A decisão é definitiva. Os nomes dos envolvidos no processo não foram informados.
As agressões
Em 18 de julho de 2015, a auxiliar de escritório adquiriu ingressos para um camarote num show de cantores sertanejos em Piumhi. Por volta das 2h da madrugada, ela foi agredida por um grupo de cinco mulheres desconhecidas. A vítima argumentou que a violência física ocorreu sem que os seguranças do evento interviessem.
As alegações dos organizadores do show
Um sindicato responsável pela correalização do show se defendeu alegando que apenas teve notícia de um tumulto causado por uma crise de ciúme envolvendo algumas mulheres.
Além disso, a entidade argumentou que a frequentadora não sofreu danos passíveis de indenização e que o ato de procurar a polícia militar para acompanhá-la era desnecessário, pois ela estava acompanhada de vários amigos.
Já a empresa organizadora sustentou que não contribuiu para o ocorrido, tratando-se de episódio caracterizado por culpa exclusiva da vítima.
Decisão da Justiça
Em 1ª Instância, a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi rejeitou os argumentos das defesas e condenou as duas instituições responsáveis pelo show a dividirem o pagamento da indenização por danos morais.
O sindicato recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, desembargador Lúcio de Brito, manteve a decisão. O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Os desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa votaram de acordo com o relator.
- g1 cenro-oeste