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Justiça

Mulher é demitida após usar cartão de empresa para pagar viagem em MG

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Funcionária usou cartão corporativo para custear viagem ao Sul de Minas — Foto: Pexels

O processo aponta que a mulher teria reservado a suíte master de um hotel em Varginha, no Sul de Minas

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que usou o cartão da empresa para custear uma viagem pessoal. O processo aponta que a mulher teria reservado a suíte master de um hotel em Varginha, no Sul de Minas, em fevereiro de 2022. A decisão da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi publicada nesta terça-feira (28 de novembro). Com informações de O Tempo.

Conforme a Justiça, a ex-empregada entrou com processo contra a empresa alegando que foi injustamente dispensada e pediu a reversão da justa causa, além do pagamento das verbas rescisórias decorrentes e indenização por danos morais.

Durante a ação foi identificado que a trabalhadora era a responsável pelo agendamento de reserva em hotéis para os demais empregados da empregadora, que é uma empresa do ramo de distribuição de materiais cirúrgicos hospitalares. No entanto, ela realizou o agendamento e hospedou-se em um hotel, no município de Varginha, com outro ex-funcionário, “sem que estivesse, no momento, em qualquer atividade profissional”.

Para a juíza Circe Oliveira Almeida Bretz, as conversas extraídas do celular corporativo fornecido à autora provaram a conduta reprovável. Segundo a julgadora, e-mails também confirmaram que, no dia 26 de fevereiro de 2022, a mulher fez a reserva de uma suíte máster para os dias 2 e 3 de março daquele ano.

Já o extrato do cartão corporativo do colega de trabalho apontou que as despesas com hospedagem e consumo, no total de R$ 634,50, conforme notas fiscais, foram quitadas pela empresa. “Ela solicitou a emissão de nota fiscal em benefício da empresa, tendo ainda requerido que os nomes dos hóspedes não constassem da nota”. Segundo a magistrada, em resposta à notificação extrajudicial, o hotel confirmou que a nota emitida se refere à hospedagem de duas pessoas, com uma delas registrada no documento.

Para a juíza, ficou evidente que a ex-empregada utilizou a confiança inerente às funções desempenhadas para realizar a viagem custeada pela empresa, sem qualquer razão profissional. A magistrada considerou válida a dispensa por justa causa, ficando repelidas todas as alegações da ex-empregada em sentido contrário.

Por maioria de votos, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG confirmaram a sentença. Não cabe mais recurso da decisão. Os depósitos referentes aos créditos remanescentes da trabalhadora já foram liberados.

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