A Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada na segunda-feira, 04/05. Além da ampliação do horário de atendimento, o MPMG e o MPF requerem as seguintes providências da Caixa Econômica Federal:
– Comunicar os clientes, com antecedência, sobre a ampliação do horário de funcionamento pelos canais de atendimento disponíveis e afixar aviso em locais visíveis nas agências;
– Disponibilizar, em local de fácil acesso nas agências, material de higiene e desinfecção individual para os consumidores, com funcionário que fique encarregado por esta medida;
– Assegurar, “com prioridade, os atendimentos relativos aos programas sociais e serviços bancários destinados a reduzir as consequências econômicas do novo Coronavírus” e às pessoas de grupo de risco, com doenças graves e aos demais públicos prioritários;
– Higienizar “constantemente os caixas eletrônicos, teclados, principalmente teclas e local para aposição da digital, além equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor”. Além disso, a Caixa deverá “informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba, as aglomerações mostram a deficiência do serviço que está sendo prestado. “Isso pode causar grave prejuízo à saúde e à vida dos clientes e usuários, além de um colapso no sistema de saúde, principalmente das cidades menores”, comentou. Ele afirmou ainda que essa conduta da Caixa Econômica Federal vem causando um verdadeiro caos, contrariando as regras de isolamento impostas por vários municípios.
Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPMG e o MPF pedem que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a pagar multa diária de R$ 50 mil por agência.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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