Minas
MPMG cria Núcleo de trabalho exclusivo para acompanhar acordos de reparação de Mariana e Brumadinho
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Nucard conta com equipe multidisciplinar especializada e permanente, o que permite atuar com mais agilidade, intensificar o diálogo com os atingidos e a busca por soluções
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) criou, na sexta-feira, 7 de fevereiro, o Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard) para coordenar e supervisionar o cumprimento dos acordos de reparação dos desastres que ocorreram em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019, após os rompimentos das barragens da Samarco e da Vale, respectivamente.
De acordo com o coordenador do Nucard, promotor de Justiça Leonardo Castro Maia, o Núcleo foi criado devido à necessidade de uma abordagem especializada e contínua para lidar com a complexidade e magnitude dos dois desastres, que causaram impactos profundos e duradouros nas comunidades afetadas, no meio ambiente e na economia regional. Ele explica que esses acordos envolvem ações complexas, que são as obrigações de fazer impostas às mineradoras, e valores muito expressivos que as empresas devem pagar, cuja execução e aplicação demandam o acompanhamento do Ministério Público.
Segundo o promotor de Justiça, o Nucard está sendo estruturado e contará com uma equipe multidisciplinar permanente com dedicação exclusiva, o que garantirá uma atuação mais eficiente dos acordos de reparação. Até então, o acompanhamento dos acordos era feito por órgãos do Ministério Público que cuidavam de várias outras demandas. “A dedicação exclusiva permite um trabalho com mais foco nos dois casos, que envolvem enormes desafios. A nova estrutura aumenta nossa capacidade de participar de forma propositiva do cumprimento dos acordos, assim como de intensificar o diálogo com todos os envolvidos, buscando soluções”, comenta.
O promotor de Justiça destaca ainda que o Núcleo também será o ponto focal para a interação com outros órgãos, empresas, comitês e comunidades, facilitando o diálogo e a resolução de conflitos.
Outro ponto de destaque é que o promoverá a transparência e a participação social no seguimento das ações de reparação, o que aumenta a legitimidade do processo. Para o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, “a execução dos acordos precisava de uma atenção exclusiva, pois é uma missão importantíssima, muito grande e complexa. É a fase em que se efetiva a reparação dos atingidos, que deve ser feita em conjunto com eles e de forma célere.
Prioridades
O promotor de Justiça Leonardo Castro Maia, coordenador do Nucard, esclarece que, no caso de Brumadinho, os esforços se concentrarão, nesse primeiro momento, para acelerar o cumprimento do Anexo I.1, que são os Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas, do Anexo II.1., que está relacionado à Recuperação Socioambiental da bacia hidrográfica, assim como no avanço dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico.
No caso de Mariana, ele ressalta que o cumprimento do acordo de reparação está começando e os esforços serão para estruturar mecanismos de Governança e Auditoria do acordo em colaboração com instituições, órgãos e sociedade civil, assim como no cuidado com as indenizações.
Entre as primeiras ações, haverá a participação nas reuniões com os comitês de compromitentes, a criação dos mecanismos de governança, a seleção e a contratação das auditorias, o monitoramento do cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos nos acordos e da participação das comunidades afetadas no processo de reparação.
O Nucard também deve garantir a integração entre as diferentes áreas e órgãos do Ministério Público e os demais envolvidos no processo de reparação.
Castro Maia ressalta que “o MPMG atuou de forma decisiva para firmar esses dois grandes acordos, que canalizam importantes esforços e recursos para a reparação dos maiores desastres socioambientais do nosso país, e a criação de um núcleo específico para o acompanhamento desses acordos demonstra o compromisso do MPMG com a defesa dos direitos das comunidades afetadas e a proteção do meio ambiente”.
Retrospectiva dos acordos de Mariana
O rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana, ocorrido em 2015, resultou em um dos maiores desastres ambientais do Brasil, com graves impactos socioambientais e econômicos. Após inúmeras ações judiciais, um primeiro acordo, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), foi firmado em 2016 entre entes públicos e as empresas responsáveis, visando implementar programas de reparação através de uma fundação privada, a Fundação Renova, supervisionada por um Comitê Interfederativo (CIF).
O TTAC não teve a participação do Ministério Público e tinha poucos mecanismos de participação social. Por isso, em 2018, foi celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC-Gov), com a participação dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.
O TAC-Gov tinha como objetivos:
• Alterar o processo de governança previsto no TTAC.
• Aprimorar os mecanismos de participação dos atingidos na execução do acordo.
• Estabelecer um processo de negociação para repactuação dos programas, com um prazo de dois anos.
Porém, houve baixo cumprimento do TTAC e TTAC-gov pelas mineradoras e houve grande litigiosidade, gerando a paralisia de parte das ações.
Assim, um novo modelo de reparação se fez necessário. Após a celebração do Acordo de Brumadinho, em 2021, indicando a viabilidade de retomada dos esforços de repactuação, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) assumiu a responsabilidade pelas negociações do caso de Mariana, resultando em um novo acordo, firmado em 25 de outubro de 2024, que destina R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. Este acordo visa superar as ineficiências do modelo anterior, extinguindo a Fundação Renova e o Comitê Interfederativo.
Além disto, o novo acordo representa uma mudança significativa em relação ao TTAC e ao TAC-Gov, focando na transferência de recursos diretamente aos entes públicos (R$100 bilhões) e na execução de obrigações de fazer pela Samarco (R$32 bilhões), além de R$ 8 bilhões para povos indígenas, quilombolas e tradicionais. Ele também estabelece o direito de ação dos entes federativos, dos indivíduos e dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, condicionando os efeitos sobre as ações judiciais ajuizadas à adesão voluntária de seus titulares. Além disso, os danos futuros, supervenientes ou desconhecidos até a assinatura do acordo foram excluídos da negociação.
O acordo abrange diversas áreas, incluindo:
• Abrangente Plano de Recuperação Socioambiental, com estimativa de R$ 32 bilhões e obrigações de fazer, além de R$ 8 bilhões de investimento da União e R$ 6 bilhões pelos Estados
• Reassentamento das comunidades de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, com um cronograma detalhado para a finalização das obras e indenizações para atrasos.
• Um Fundo Popular de Participação Social, com investimentos de R$ 5 bilhões de reais.
• Um grande programa de melhoria do Saneamento Básico, com R$ 11 bilhões de investimentos.
• Fundo de Resposta à Enchentes e Recuperação Produtiva das Margens do Rio Doce, com R$ 2 bilhões de investimentos.
• Um programa de melhoria da mobilidade, com R$ 4,3 bilhões, incluindo a duplicação da rodovia até Mariana.
• Programas de transferência de renda, com recursos da ordem de R$ 3,7 bilhões.
• Indenizações aos beneficiários do reassentamento, por atrasos e outros prejuízos.
• Programa de Retomada Econômica, com investimentos de R$ 6,5 bilhões.
• Compensação pelos danos e impactos negativos à saúde coletiva, com investimentos de R$ 12 bilhões de reais, incluindo um Fundo Perpétuo.
• Ações para povos indígenas, quilombolas e tradicionais, com um modelo de governança compartilhada, que investirá R$ 8 bilhões de reais.
Retrospectiva do acordo de Brumadinho
Dois anos após o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, foi firmado, em janeiro de 2021, um acordo extrajudicial de valor global de R$ 37,6 bilhões para a reparação dos danos socioambientais, socioeconômicos e do dano moral coletivo.
Os compromitentes – Governo de Minas, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública de MG (DP-MG) – e a compromissária Vale S.A. contaram com a mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O montante do acordo, que tem correção monetária garantida ao longo da execução, foi dividido em partes, destinadas a Anexos específicos, cada qual com a sua finalidade, como o Programa de Transferência de Renda (Anexo I.2), os projetos de fortalecimento do serviço público para a Bacia do Paraopeba (Anexo I.3) e para Brumadinho (Anexo I.4), a compensação socioambiental (Anexo II.2) e a recuperação ambiental da Bacia do Paraopeba (Anexo II.1) – esta última sem teto financeiro, com a Vale obrigada a recuperar os aspectos socioambientais da área afetada.
Com foco principal na reparação da região atingida, o acordo não exclui as ações individuais, do processo penal, a ação contra a corrupção empresarial e as ações judiciais dos municípios.