Meio ambiente
MPF denuncia à Justiça Federal 16 pessoas físicas e 2 jurídicas pela tragédia em Brumadinho
Perto de completar quatro anos da tragédia de Brumadinho, os responsáveis ainda não foram julgados e alguns crimes podem prescrever. Nesta segunda-feira (23/01), o Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra 16 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. As informações são do jornal O Tempo.
O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, ocorreu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas. Os corpos de três pessoas ainda não foram encontrados.
De acordo com o documento, as 16 pessoas físicas foram denunciadas pelo crime de homicídio qualificado e crimes contra a fauna. Já as pessoas jurídicas foram denunciadas pelos crimes ambientais (crimes contra a fauna e a flora e crime de poluição).
No dia 17 deste mês, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atendeu o pedido de uma petição de familiares das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão de julgamento do caso na Justiça Federal devido ao risco de prescrição dos crimes ambientais, visto que alguns têm pena máximad e 2 anos e 4 anos para presecrever. A ministra determinou à Justiça Federal de Minas que promova imediatamente o andamento da ação penal.
Na petição, o MPF destacou ainda que, a qualquer momento, pode acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos.
“Isso se deve ao fato de que novos fatos e autores podem surgir durante a instrução criminal. A urgência da ratificação da denúncia reside no teor da decisão da ministra Rosa Weber, que chamou a atenção para a possibilidade de prescrição de alguns crimes”, explica a procuradora Mirian Moreira Lima.
O processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, que deverá decidir se recebe ou não a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.
Histórico do processo criminal
21.01.2020 – MPMG oferece denúncia contra 16 pessoas físicas e 2 pessoas jurídicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Vale.
14.02.2020 – A Justiça da Comarca de Brumadinho (MG) recebe a denúncia oferecida pelo MPMG e instaura a Ação Penal nº 0003237-65.2019.8.13.0090.
2020/2021 – Em vários recursos interpostos sucessivamente perante a Justiça de Brumadinho, depois Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e, após, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos acusados suscita conflito de competência argumentando que seria a Justiça Federal a competente para processar e julgar a ação criminal. Após decisão monocrática do vice-presidente do STJ, reconhecendo a competência federal, o MPMG recorre. A 6ª Turma do STJ mantém a decisão.
06.06.2022 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Relator Edson Fachin, dá provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e cassa o acórdão proferido pelo STJ. A defesa dos acusados recorre.
16.12.2022 – O caso vai a julgamento pela Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos, decide que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale. MPMG recorre novamente, para que o caso seja analisado pelo plenário.
17.01.2023 – Ao analisar petição formulada por familiares das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão anterior devido ao risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais, a Ministra Rosa Weber atende o pedido e determina à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento da ação penal.
20.01.2023 – O processo, com 80 volumes, chega à Procuradoria da República em Minas Gerais e é distribuído entre os procuradores que atuam na área ambiental.
A reportagem do jornal Hoje em Dia entrou em contato com a mineradora Vale e a 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte e aguarda retorno.