Justiça

MP vai apresentar denúncia contra candidatos que sujaram as ruas nas eleições municipais

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Em Nova Serrana uma recomendação foi repassada pela Promotora Eleitoral, Dra. Maria Tereza Diniz Alcântara Damaso, com o intuito de evitar o descarte de material eleitoral impresso nas ruas da cidade, principalmente em frente as zonas eleitorais.

A recomendação, no entanto não foi acatada por boa parte de candidatos a vereadores, e o que se viu no dia da eleição foram santinhos de vários candidatos sujando as portas dos locais de votação e ruas do município.

Diante da constatação do fato, o Ministério Público (MP) irá apresentar na justiça uma denúncia contra os candidatos a vereador que usaram de tal pratica, podendo ser determinado uma multa para os candidatos sujões.

Segundo apurado junto a promotoria, foi fotografado no dia das eleições as portas dos locais de votação com a maior incidência de material impresso descartado. O intuito da promotoria é por meio das fotos, apresentar a justiça eleitoral denúncia contra os candidatos que jogaram uma maior quantidade de santinhos e papeis nas ruas.

De acordo com a promotora eleitoral, caso a denúncia seja acatada pela justiça pode ser determinada multa. Conforme apurado o valor a ser determinado na penalidade pode chegar a R$ 8 mil por candidato.

É importante ressaltar que descartar santinho nas ruas no dia da eleição configura propaganda irregular, além de ser crime ambiental e crime eleitoral, desdobra-se de uma interpretação conjunta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e da Resolução TSE nº 26.610.

Ainda segundo a promotora a comprovação do material descartado foi feito pessoalmente por ela, sendo também feitas as fotografias dos locais de votação, que serão anexadas às denúncias como comprovação da infração, para que a questão seja apresentada a justiça, que caso acate a denúncia tomará as devidas medidas, podendo assim estabelecer a multa contra os denunciados.

É importante ainda ressaltar que a lista dos candidatos que serão denunciados até momento não foi divulgada.

Legislação

Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.

Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna, afirma o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza, Marcelo Roseno.

“O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é punível”.

Caso o crime seja comprovado, o responsável – seja candidato, eleitores ou membros da coligação – será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.

Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Quanto a essa prática, vale lembrar que em Nova Serrana uma pessoa foi presa em flagrante, com ordem de prisão dada pelo próprio Juiz Eleitoral, Dr. Rodrigo Perez Pereira durante o pleito do último dia 15.

 Casos semelhantes pelo país

Em todo o país haverá apresentação e denúncias pelo MP referente a crimes eleitorais como os constatados em Nova Serrana.

No estado de Goiás, por exemplo, o Ministério Público Eleitoral apresentou ao Juízo da 130ª Zona Eleitoral multas contra 21 candidatos por derramamento de santinhos em Minaçu neste domingo, 15, dia do pleito.

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