Ministério Público
MP recomenda que Prefeitura de Nova Serrana realize campanha educativa e de mobilização para vacinação de crianças de 5 a 11 anos
O Ministério Público de Minas Gerais, emitiu uma recomendação ao executivo municipal de Nova Serrana, para que a gestão municipal realiza uma campanha educativa de mobilização junto à população, pais e escolas, abordando a obrigatoriedade e importância da vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra o covid-19, em um prazo de 10 dias.
No documento expedido pele Promotora Adriana Prates dos Santos, é recomendando que o executivo elaboração e divulgue a “campanha de vacinação infantil contra a COVID-19 nos veículos de comunicação aos quais o município tenha acesso, tais como redes sociais, rádio, TV, etc, bem como nos equipamentos de prestação de serviços públicos no município, tais como escolas, postos de saúde, serviços de assistência social e conselho tutelar, entre outros”.
Em suas considerações, a Promotoria destacou a importância da vacinação diante da volta as aulas, e ressaltou “a relevância de que a população seja devidamente informada, de forma simples e assertiva, acerca dos benefícios e da segurança da vacinação infantil, aprovada pelos órgãos sanitários de
regulação não apenas no Brasil, mas em diversos outros países do mundo”;.
A Promotoria também considerou “ser fundamental a realização de políticas públicas e de campanhas de informação na defesa da imunização em geral da população e em especial de crianças e adolescentes, unindo órgãos públicos e privados, meios de comunicação e toda a sociedade brasileira, a fim de ampliar a cobertura vacinal para todos os imunizantes disponíveis, não só da COVID-19, cabendo aos gestores municipais promover
campanhas educativas junto à população, aos pais e educadores, principalmente nas escolas, com esclarecimentos e informações técnicas sobre a vacinação infantil.
Sendo assim o Ministério Público expediu as seguintes recomendações a administração municipal:
1.Realização de campanha educativa de mobilização junto à população, pais e educadores, principalmente nas escolas, com esclarecimentos e informações técnicas sobre a obrigatoriedade, a necessidade e a importância da vacinação infantil, inclusive da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a COVID19;
2. Elaboração e divulgação da campanha de vacinação infantil contra a COVID-19 nos veículos de comunicação aos quais o município tenha acesso, tais como redes sociais, rádio, TV, etc, bem como nos equipamentos de prestação de serviços públicos no município, tais como escolas, postos de saúde, serviços de assistência social e conselho tutelar, entre outros;
3. Orientação às escolas públicas e privadas para que solicitem, no início do ano letivo, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a COVID-19, ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar ações de sensibilização por parte da escola aos
pais, sanando as dúvidas de boa-fé, e, nos casos de recalcitrância, a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, não obstante, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação;
4. Orientar os serviços de saúde, a fim de que não seja indevidamente exigida a assinatura de termo de Recomendação NOSPJ-04PJ 2447677 SEI 19.16.2535.0016998/2022-45 / pg. 4 assentimento ou de prescrição médica para a vacinação infantil nos casos de crianças que estejam acompanhadas de seus pais ou responsáveis, esclarecendo que o termo de assentimento será exigido apenas nas hipóteses em que as crianças estejam desacompanhadas dos responsáveis;
5. Orientar os serviços de saúde que, no momento a vacinação, a condição de responsável poderá ser declarada, mediante termo por escrito e sob as penas da lei, pelo próprio acompanhante da criança.
5.1.) Para fins de cumprimento deste item, os serviços de saúde poderão criar formulários próprios.
6. Orientar os serviços de saúde, sobretudo a atenção primária à saúde, para que trabalhem em articulação com as escolas, visando auxiliar na realização de medidas informativas e educativas de prevenção de doenças imunopreviníveis;
7. Divulgar, semanalmente, os dados de vacinação de crianças e adolescentes, apresentando os percentuais de vacinados contra a COVID-19, com especificação da faixa etária, dose aplicada (1ª dose, 2ª dose ou dose de reforço), bem como número de crianças e adolescentes não vacinados, assegurando-se a transparência da informações, preferencialmente por meio do site do município (vacinômetro, portal da transparência,etc), sem
prejuízo do encaminhamento mensal dessas informações ao Ministério Público, toda primeira semana do mês, pelos próximos 12 meses;
As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério
Público no prazo de 10 dias.