Conecte-se Conosco

Cidadania

MP pede bloqueio de quase R$ 500 mil em bens de Joel Martins por possível crime de improbidade administrativa

Publicado

em

O Ministério Público de Minas Gerais apresentou à justiça na Comarca de Nova Serrana uma ação civil de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar contra o ex-prefeito de Nova Serrana Joel Pinto Martins.

A ação também está relacionada aos ex-dirigentes da Liga Municipal dos desportos, Ramon Fernandes Santos e José Ramiro da Silva.

Conforme documento que este Popular teve acesso exclusivo o Ministério Público, institui a ação em busca de ressarcimento de prejuízos sofridos pelo erário do Município de Nova Serrana. Caso seja acatada a solicitação cerca de R$ 860 mil em patrimônio podem se tornar indisponíveis para os denunciados.

Entenda o caso

Conforme apurou o MP a prefeitura de Nova Serrana na gestão de Joel Martins, firmou convênio com a Liga de Desportos de Nova Serrana (LDNS) em 2013, sob a presidência de José Ramiro Silva, e também firmou convênios com a mesma LDNS em 2014 e 2015, sob a presidência de Ramon Fernandes Santos.

Segundo o MP informado esses convênios visavam aos repasses de recursos financeiros municipais à referida entidade com a finalidade de fomentar a prática esportiva pela população nova-serranense, por meio da realização de eventos esportivos e jogos estudantis.

Para pagamento de tais convênios, segundo o MP foi empenhado e pago à LDNS o valor de R$529.600,00 nos exercícios de 2013 a 2015. Contudo, segundo aponta a promotora Maria Tereza Alcântara “foram constatadas diversas irregularidades quanto à celebração, execução e prestação de contas de tais convênios”. Apontou a promotora na denúncia encaminhada à justiça.

De acordo com a Ação, “A apuração teve início a partir de representação dos vereadores Ederson Luís de Abreu Braga (Edinho da Saúde) e Antônio Donizete Ferreira (Dete do Katôco) (fls. 41), os quais relatam que a prestação de contas referente ao convênio celebrado com a LDNS em 2014 apresentou irregularidades e não observou as exigências legais.

A prestação de contas do convênio de 2014 foi aprovada pelo Sr. Geraldo Magela Pereira e pelas Sras. Lívia Aparecida Alves Guimarães e Simone Alves de Assis, respectivamente Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Gestora Municipal de Convênios e Controladora Interna do Município à época dos fatos.

Porém a Câmara Municipal detectou diversas irregularidades, as quais foram apresentadas, sendo assim o MP solicitou uma séria de documentos os quais foram apresentados pelo executivo municipal, documentos estes que “foram objeto de análise técnica pela Central de Apoio Técnico – CEAT, do Ministério Público de Minas Gerais, a qual elaborou o parecer técnico de fls. 243/260, que aponta irregularidades nos convênios firmados entre a LDNS e o Município de Nova Serrana, resultando em prejuízo ao erário”. Aponta o MP.

Irregularidades apontadas

Na Ação Civil movida contra o ex-prefeito e os ex-diretores da LDNS, foi apontado irregularidades como saques em conta bancária sem a devida comprovação das despesas, e até mesmo por parte da prefeitura a realização do pagamento de despesas sem a celebração de convênio e até pagamento de notas fiscais com irregularidades.

Conforme identificado pelo MP em 2014 o convênio entre as duas entidades foi firmado em 22 de setembro, assinado pelo ex-prefeito Joel Pinto Martins e Ramon Fernandes dos Santos, presidente da liga na época.

Porém conforme comprovado e exposto pelo MP, “antes mesmo da celebração do referido convênio, foram realizados empenhos e transferências bancárias à LDNS no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no período de abril a junho de 2014, o que contraria o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.244/2014”. Aponta o MP.

O MP também comprovou que “nesse mesmo período foram realizadas despesas pela LDNS no valor de R$152.911,19. Além dessa irregularidade, verificou-se que os documentos comprobatórios das despesas (recibos, notas fiscais, cópias de cheques) apresentam inconsistências. Nesse sentido, verificou-se que foram apresentados cheques nominais a uma pessoa e recibo emitido por outra pessoa”.

Também foi observado que o pagamento das notas fiscais R$25.160,00 e R$39.300,00 não foram nominais à empresa Só Esportes LTDA, emitente das notas ficais retrocitadas, assim como não há comprovantes de entrega das mercadorias. Suspeitou-se inclusive que os referidos cheques foram sacados na boca do caixa.

Ainda segundo o MP foi “celebrado o termo de convênio de fls. 175/180,firmado por Joel Pinto Martins e Ramon Fernandes dos Santos, o qual autorizou repasses no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Em que pese o termo de convênio prever o repasse deste valor, foram repassados à LDNS o total de R$ 179.600,00, o que resultou em uma diferença de R$ 64.600,00”.

As irregularidades nos convênios firmados entre a LDNS e o Município de Nova Serrana que resultaram em prejuízo ao erário no valor de R$ 428.357,80 em razão de saques em conta bancária sem a devida comprovação das despesas;  pagamento de despesas antes da celebração do respectivo convênio ou que o extrapolem; c) pagamento de notas fiscais com irregularidades, caracterizaram atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, XI, da Lei nº 8.429/92.

No entendimento do MP “Essas diversas irregularidades supracitadas, que também caracterizam violações aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, geraram um prejuízo ao erário municipal no valor histórico de R$337.686,19, que corresponde à quantia, atualizada até fevereiro de 2019, de R$ 428.357,80”

Penalidades

Diante dos fatos apontados a promotoria considera que “portanto, é fato que, para a garantia da satisfação do interesse público aqui tutelado, a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos Joel Pinto Martins, no montante de R$428.357,80; José Ramiro da Silva no valor de R$75.671,44; e Ramon Fernandes Santos no importe de R$352.686,36, a fim de possibilitar futura execução em caso de êxito na presente demanda”.

Ainda como penalidade o MP solicitou além do ressarcimento integral do dano; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; o pagamento de multa civil e, por fim, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Cabe ressaltar que caso os réus sejam condenados e tais penalidades sejam aplicadas Joel Martins perderá o direito político por crime de improbidade administrativa e a LDNS estará impedida de firmar quaisquer convênios com o município de Nova Serrana por um prazo de cinco anos.

Considerações dos envolvidos

Diante dos fatos apontados nossa reportagem entrou em contato com o jurídico do ex-prefeito Joel Martins, e conforme informado a nossa reportagem “o ex-prefeito ainda não foi notificado sobre o processo, assim que o for se pronunciará oficialmente sobre o caso”.

Por sua vez o ex-presidente da LDNS Ramon Fernandes Santos não quis fazer nenhuma consideração sobre o caso.

Cabe ainda ressaltar que nossa equipe não conseguiu fazer contato com o acusado José Ramiro da Silva, sendo assim deixamos claro que o espaço para futuras considerações sobre o caso está disponível para ele e/ou qualquer um dos demais envolvidos caso queiram se manifestar.

Publicidade
Publicidade

Política

Publicidade