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Motociclista será indenizado por ser atropelado por ônibus que trafegava na contramão

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Motociclista será indenizado depois de se acidentar com ônibus - Imagem ilustrativa - (crédito: Pixabay/Reprodução)

A empresa sustentou que o acidente foi provocado pelo autor, que conduzia a sua moto com excesso de velocidade.


Um motociclista irá receber R$ 3.367, por danos materiais, e R$ 8 mil, por danos morais, de empresa de transporte e motorista de ônibus depois de ter sido atropelado por este. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da Vara Única da Comarca de Três Marias, cidade da região Central Mineira. Com informações de Estado de Minas.

Segundo os relatos, o ônibus estaria na contramão da Rua Geraldo Gomes dos Santos, na cidade de Três Marias, quando bateu de frente em uma motocicleta. O piloto da moto sofreu sérias lesões, incluindo uma fratura no joelho, que o manteve afastado de suas atividades.

Em defesa, a empresa sustentou que o acidente foi provocado pelo autor, que conduzia a sua moto com excesso de velocidade. Alegou que as testemunhas ouvidas em Juízo não presenciaram o acidente e não souberam esclarecer o que ocorreu.

Esses argumentos não foram aceitos na 1ª Instância, e os réus foram condenados a pagar as indenizações por danos materiais e morais. Diante disso, a empresa de transporte recorreu à 2ª Instância, mas a decisão foi mantida.

Na visão do relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, verificou-se a responsabilidade dos apelantes pelo desastre, que devem arcar com o prejuízo material ao motociclista, além do dano moral pela angústia, medo e insegurança gerados à vítima.

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