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Câmara Municipal de Nova Serrana

Ministério Público registra denúncia sobre a “Catira da Rua”, e segue acompanhando os fatos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Nova Serrana, por meio da Promotora de Justiça do Patrimônio Público, Maria Tereza Diniz Alcântara Damaso, emitiu na última segunda-feira, dia 27 de abril, uma resposta à denúncia promovida pelo vereador Willian Barcelos junto à ouvidoria.

Na decisão a promotora aponta dentro da lei motivos pelos quais não lhe cabe realizar a recomendação aos entes, assim como solicita o vereador, contudo, deixa claro que ao membro do legislativo cabe, caso mantida a aprovação o pedido de um mandado de segurança junto a justiça.

Ainda no parecer emitido pela promotora, foi informado que todas as partes, sendo elas a Presidência da Câmara, Prefeitura, a empresa envolvida na permuta MARR Empreendimentos Imobiliários, além do vereador que promoveu a denúncia, que a notícia fato foi registrada e que a promotoria acompanhará o caso.

Decisão

Segundo apontado pela promotora na decisão foi encaminhado junto a denúncia “matérias jornalísticas; áudio de uma fala supostamente atribuída ao Procurador Jurídico do Município, Rildo de Oliveira e Silva, além de vídeos da sessão plenária”, além de ter em anexo também ofício do gabinete do prefeito, e documentos que instruem a presidência como o parecer jurídico do legislativo municipal.

Foi ainda informado pela promotoria que seguindo o Art 15 da lei orgânica, “tem-se que, de fato, o artigo 15, II e §4º, da Lei Orgânica do Município de Nova Serrana, dispõe que: (…) II- quando imóveis não edificados, dependerá de autorização legislativa, pela aprovação da maioria absoluta de seus membros, mediante licitação pública, nos termos da legislação vigente, salvo nos casos de implantação de programas de habitação popular”.

Diante da lei citada a promotora então ratificou que “por sua vez, a maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade, sendo certo que, composta a Câmara Municipal de Nova Serrana de treze vereadores, maioria absoluta se forma com sete votos favoráveis”.

Contudo, conforme apontado por Dra. Maria Tereza “ocorre que, conforme consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apenas o parlamentar está legitimado a atuar na defesa da higidez do processo legislativo, por meio do manejo de Mandado de Segurança”.

Seguindo, após apresentar a jurisprudência a Promotora indicou que tal ação não cabe ao Ministério Público, contudo ponderou o norte a ser tomado pelos vereadores que sentirem por esse direito. “Por essa razão, não assiste ao Ministério Público legitimidade para impugnar, seja por via da recomendação, seja judicialmente, questões afetas ao processo legislativo municipal, cabendo ao representante e seus pares tal prerrogativa”.

Por fim Dra. Maria Tereza afirmou que “No entanto, tendo em vista o mérito do projeto de lei n.º 26/2020, entendo por bem determinar o registro de Notícia de Fato, a fim de que esta 1ª Promotoria de Justiça possa acompanhar o seu desenrolar. (…) Notifiquem-se representante e representados acerca deste despacho. Decorridos 15 dias, certifique-se quanto à eventual convolação do PL 026/2020 em lei e façam-se conclusos”. Finalizou a promotoria.

Próximos fatos

Diante da decisão emitida pela promotoria de justiça cabe aos vereadores, caso seja mantida a decisão acionarem a justiça por meio de mandado de segurança, sendo solicitado por meio de decisão liminar a derrubada do projeto que anteriormente foi declarado aprovado pela presidência da Câmara.

Segundo o entendimento dos nossos consultores jurídicos, caso seja mantida a decisão de aprovação do projeto da “Catira da Rua”, cabe ao Ministério Público a abertura de uma Ação Civil Pública, que pode culminar assim com uma acusação de Improbidade Administrativa por parte do presidente da Câmara Municipal e outros envolvidos”.

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