Câmara Municipal de Nova Serrana
812 anos de reclusão – Ministério Público denuncia vereadores afastados e mais 9 “assessores”
Penas individuais indicadas pelo MPMG somadas podem chegar a 812 anos de reclusão
A promotoria de Justiça de Nova Serrana, na pessoa da promotora Maria Tereza Diniz Alcantara Damaso apresentou em coletiva realizada na manhã de terça-feira, dia 23 de julho, os detalhes da denúncia que foi encaminhada a justiça referente ao afastamento de seis vereadores e nove assessores por crimes de peculato-desvio e falsidade ideológica na Câmara de Nova Serrana.
Durante a coletiva foram informados detalhes sobre a apuração e os próximos passos das investigações que segundo informado pela promotora agora será desmembrada em outras investigações.
Todos os seis vereadores tiveram denúncias apresentadas embasadas nas provas angariadas antes e durante a operação Kobold, sendo que em dois casos ficou constatado o peculato-desvio para benefício particular de vereadores.
Segundo informado pela promotoria, a denúncia foi encaminhada com concurso material dos crimes, sendo indicada a justiça a aplicação de um crime para cada mês constatado de irregularidades de assessor fantasma para o respectivo vereador.
Para se ter uma ideia da gravidade da abrangência, o artigo 312 do código penal, referente a peculato-desvio tem pena prevista de reclusão, de dois a doze anos, sendo assim somente o vereador Juliano do Boa Vista, em pena mínima de dois anos, ao praticar segundo a denúncia o crime por 26 vezes, pode vir a ter uma pena de 54 anos de reclusão, conforme a indicação da promotoria.
Artigos e acusações
Conforme a peça apresentada e recebida pela Juiza Dra. Cristiane Soares Brito, da Vara Criminal da Comarca de Nova Serrana, quatro artigos caracterizam as penalidades e irregularidades denunciadas pela Promotoria, referente aos vereadores de Nova Serrana.
São eles: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 288 – Caracteriza o crime de associação criminosa consiste no fato de associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, com Pena – reclusão, de três a 8 anos, e multa.
E ainda o Art. 69. – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Promotoria
Durante a coletiva feita pela promotora de Justiça Maria Tereza Diniz Alcantara Damaso, foi aprontada que a medida cautelar de afastamento dos vereadores foi crucial para que as investigações caminhassem. A promotora também ressaltou que “o afastamento dos vereadores foi crucial para que fossem cessados os atos ilícitos cometidos na Câmara de Nova Serrana, pelos vereadores”.
Após dois meses e meio de investigações a denúncia foi apresentada a justiça de Nova Serrana no dia 27 de junho, contudo a promotora aponta que outras provas ainda podem ser anexadas aos autos, uma vez que os computadores e celulares ainda estão sobre perícia. “Os computadores e os telefones celulares ainda estão sendo periciados e temos uma expectativa de que outras provas possam ser juntadas ao final da perícia. Conversas de Whatsapp, por exemplo, que foram apagadas podem ser recuperadas pelo Gaeco, e isso pode ser apresentado a justiça”. Considerou a promotora.
Foi também informado pela promotoria que nenhum dos vereadores quis promover a delação premiada, sendo que tal feita deve ser proposta pelo próprio investigado.
A promotoria também apontou que posteriormente três etapas serão os próximos passos relativos a investigação, sendo eles: a apresentação de uma ação civil pública, que pode culminar na improbidade administrativa por parte dos seis vereadores; a realização de uma nova investigação, que surgiria como desmembramento dos trabalhos já feitos e ainda a realização de uma audiência pública para debater a utilização de assessores na câmara de nova Serrana.
Cabe ainda lembrar que como a queixa foi apresentada a justiça, os vereadores ainda terão seu amplo direito de defesa, durante o julgamento da denuncia ofertada pelo Ministério Público.