Agricultura

Ministério determina novas regras para a fabricação do bacon 

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Entre outras mudanças, está a de que a elaboração do bacon só deve ser feita da porção abdominal do suíno

 A partir de 1º de março, quem trabalha com a produção de bacon, no Brasil, deve ficar atento às novas regras. As mudanças foram publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da Portaria 748 que aprova a revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

A norma passa a valer a partir de 1º de março e revoga o Anexo II, da Instrução Normativa nº 21/ 2000. Uma das novidades é que a elaboração de bacon deverá ser somente da porção abdominal do suíno. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda.

Outra atualização refere-se aos ingredientes opcionais. Agora a elaboração pode contar de carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos.

Na normativa antiga, a elaboração era composta por adicionais proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.

Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas no novo regulamento. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

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