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Minas é o 1º estado brasileiro a ter lei própria para combater a violência política contra mulher

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Deputada Beatriz Cerqueira leu da tribuna mensagem enviada por um ameaçador, em que este detalhava o que faria ao invadir sua casa (Guilherme Dardanhan / site da ALMG)

Legislação foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira

Minas é o primeiro estado brasileiro a ter lei própria para combate à violência política contra a mulher. Sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27), a Lei 24.466 cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher, a partir de projeto criado e aprovado na Assembleia Legislativa (ALMG). Com informações de Hoje em Dia.

De autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT), o Projeto de Lei (PL) 2.309/20 foi aprovado no Plenário no final de agosto deste ano. O texto define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres.

Das quatro autoras do projeto que deu origem à nova lei, três foram ameaçadas de morte no exercício de seus mandatos: Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha. As deputadas Lohanna (PV) e Bella Gonçalves (Psol) também receberam e-mails com ameaças de morte semelhantes. Ao todo, ao menos oito parlamentares em Minas e no Brasil foram vítimas de ameaças recentes.


Da tribuna, Beatriz Cerqueira leu mensagem enviada por um ameaçador, em que este detalhava o que faria ao invadir a casa dela.

A nova lei estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias; fixa o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza; e prevê ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da política.

Entre os objetivos da política estão instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de prevenção e enfrentamento à violência política contra a mulher, por meio de parcerias entre órgãos e entidades públicos e organizações privadas.

São também listados objetivos como promover a divulgação de informações sobre as formas de identificar, denunciar e combater a violência política contra a mulher, assim como ações para fomentar a paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicos e nas instâncias decisórias de partidos políticos, associações e organizações políticas.

O Programa também buscará o combate à qualquer forma de discriminação de gênero, considerando-se aspectos relativos a raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade, que tenha por finalidade ou resultado impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher.


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